LEI COMPLEMENTAR Nº. 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º - Fica ampliado o quantitativo de cargos e vagas de Assistente Social, criado pela Lei Complementar nº.008/2005 e consolidado pela Lei Complementar nº. 026/2006, de 04 (quatro) para 08 (oito), com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com vistas ao desenvolvimento e incrementação de programas assistenciais do município, como o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, Programa Habitacional, Bolsa Família, Plantão Social/Casa de Passagem, e para apoiar Unidade Pública Estatal CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, responsável pela oferta do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do serviço de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes, do serviço de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência, e do serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade.   

 

Art. 2º - A execução da presente Lei correrá à conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente para o atual exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        

Itapemirim - ES, 29 de setembro de 2009.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA.

Prefeita Municipal em exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.