LEI
COMPLEMENTAR Nº. 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O
CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA e
a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar;
Art. 1º - Fica ampliado o quantitativo de cargos e vagas de
Assistente Social, criado pela Lei
Complementar nº.008/2005 e consolidado pela Lei
Complementar nº. 026/2006, de 04 (quatro) para 08 (oito), com lotação na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com vistas ao
desenvolvimento e incrementação de programas assistenciais do município, como o
CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, Programa Habitacional, Bolsa
Família, Plantão Social/Casa de Passagem, e para apoiar Unidade Pública Estatal
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, responsável
pela oferta do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do serviço
de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual contra crianças e
adolescentes, do serviço de orientação e apoio especializado a indivíduos e
famílias vítimas de violência, e do serviço de orientação e acompanhamento a
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e
de prestação de serviços à comunidade.
Art. 2º - A
execução da presente Lei correrá à conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente para o atual exercício,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 29 de setembro de
2009.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA.
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.