LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Organizacional da Autarquia Municipal de Itapemirim Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os cargos de provimento efetivo e suas respectivas vagas, seguinte:

 

I - Leiturista, no quantitativo de 05 (cinco);

 

II -  Operador de Pequeno Sistema Nível II, no quantitativo de 08 (oito);

 

III - Ajudante, no quantitativo de 10 (dez);

 

IV - Encanador, no quantitativo de 04 (quatro);

 

V - Operador de Máquinas Pesadas, no quantitativo de 02 (dois);

 

VI - Ajudante de Administração, no quantitativo de 08 (oito);

 

VII - Pedreiro, no quantitativo de 03 (três);

 

VIII - Supervisor de Segurança do Trabalho, no quantitativo 01 (um);

 

IX - Cadista, no quantitativo de 01 (um);

 

X - Engenheiro Civil, no quantitativo de 01 (um);

 

XI - Técnico de Informática, no quantitativo de 01 (um).

 

§ 1º - As atribuições dos cargos de que trata o “caput” deste artigo, bem como os vencimentos são os constantes do Plano de Cargos e Salário da Autarquia Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, se necessário, nos casos de cargos novos, estabelecer por Decreto, suas atribuições.

 

§ 2º - Para preenchimento dos cargos presentemente criados, a Diretoria Geral da Autarquia adotará as providências quanto à realização de concurso público nos termos da Constituição Federal; obedecidas as exigências das Leis Municipais em vigor, ficando autorizada contratação temporária para os cargos de que trata os incisos de I a XI, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável por igual período.

 

§ 3º - Nos casos de contratação temporária, para ocupar o cargo, o profissional terá que passar por uma avaliação prévia de Comissão da referida Autarquia, especialmente criada para este fim, que atestará o seu profissionalismo e abonará a sua contratação.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2009 e subseqüentes, ficando autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos nos termos da Lei Orçamentária e da Lei Federal n. 4.320/64.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir do 1º (primeiro) dia do mês da sanção desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 14 de agosto de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.