LEI COMPLEMENTAR Nº. 70, DE 15 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º - Fica ampliado o quantitativo de cargos e vagas de Psicólogo, criado pela Lei Complementar nº. 008/2005 e consolidado pela Lei Complementar nº. 026/2006, de 02 (dois) para 06 (seis), com lotação na Secretaria Municipal de Ação Social, com vistas desenvolvimento e incrementação dos programas Sentinela, Bolsa Família, Pró-Jovem, Erradicação do Trabalho Infantil, Casa de Passagem e outros voltados à inclusão social. 

 

Parágrafo único - Fica, ainda, criado o cargo e vaga, no quantitativo de 02 (dois), de Psicólogo com formação específica de Terapia Familiar e/ou com experiência em atividades do programa sentinela, para provimento efetivo, com a classificação e remuneração sendo aquelas previstas em legislação municipal; ficando o Executivo Municipal autorizado, se necessário, para atender situações urgentes na área social, proceder à contratação temporária pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável por igual período, enquanto a Secretaria Municipal de Administração adote as providências com a realização do concurso público.

 

Art. 2º - A execução da presente Lei correrá à conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente para o atual exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de junho de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.