LEI
COMPLEMENTAR Nº. 70, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O
CARGO DE PSICÓLOGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA e
a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar;
Art. 1º - Fica ampliado o quantitativo de cargos e vagas de
Psicólogo, criado pela Lei Complementar nº.
008/2005 e consolidado pela Lei Complementar nº. 026/2006, de 02 (dois) para 06 (seis), com lotação na Secretaria Municipal de
Ação Social, com vistas desenvolvimento e incrementação dos programas Sentinela,
Bolsa Família, Pró-Jovem, Erradicação do Trabalho Infantil, Casa de
Passagem e outros voltados à inclusão social.
Parágrafo único - Fica, ainda, criado o cargo e vaga, no quantitativo de 02 (dois), de
Psicólogo com formação específica de Terapia Familiar e/ou com experiência em
atividades do programa sentinela, para provimento efetivo, com a classificação
e remuneração sendo aquelas previstas em legislação municipal; ficando o
Executivo Municipal autorizado, se necessário, para atender situações urgentes
na área social, proceder à contratação temporária pelo prazo de 06 (seis) meses
prorrogável por igual período, enquanto a Secretaria Municipal de Administração
adote as providências com a realização do concurso público.
Art. 2º - A
execução da presente Lei correrá à conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente para o atual exercício,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 15 de junho de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.