LEI COMPLEMENTAR Nº. 69, DE 02 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial aos servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Itapemirim, mediante a edição de Decreto Municipal, no percentual de 5,25% (cinco virgula vinte e cinco por cento).

 

§ 1º. Para cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, após a edição do Decreto de revisão salarial, fica o Diretor Geral do SAAE autorizado a proceder à atualização das tabelas de vencimentos do seu quadro de pessoal.

 

§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado por Decreto, após negociação com Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim – SINDSERV, a forma de pagamento dos valores pertinentes a revisão salarial prevista no caput deste artigo, em especial aqueles de efeitos retroativos.  

 

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente para o SAAE, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2009, revogando - se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 02 de junho de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.