LEI
COMPLEMENTAR Nº. 69, DE 02 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ela, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial aos
servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE de Itapemirim, mediante a edição de Decreto Municipal, no percentual de
5,25% (cinco virgula vinte e cinco por cento).
§ 1º. Para
cumprimento do que estabelece o caput
deste artigo, após a edição do Decreto de revisão salarial, fica o Diretor
Geral do SAAE autorizado a proceder à atualização das tabelas de vencimentos do
seu quadro de pessoal.
§ 2º. Fica
o Poder Executivo autorizado por Decreto, após negociação com Sindicato dos
Servidores Municipais de Itapemirim – SINDSERV, a forma de pagamento dos
valores pertinentes a revisão salarial prevista no caput deste artigo, em especial aqueles de efeitos
retroativos.
Art. 2º. As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente para o SAAE,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.
Art.3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2009,
revogando - se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de junho de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.