LEI COMPLEMENTAR Nº. 68, DE 28 DE MAIO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão salarial dos servidores públicos municipais do quadro fixo (efetivos e estáveis), dos ocupantes de empregos públicos (servidores que prestam serviço nos programas federais na área da saúde) e de cargos em comissão, mediante a edição de Decreto Municipal, no percentual de 5,25 %(cinco virgula vinte e cinco por cento).

 

§ 1º. Para cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal procederá à atualização das tabelas de vencimentos, do quadro de “pessoal Civil”, e ainda, do pessoal ocupante de emprego público e de cargo comissionado, excetuando-se os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº. 061, de 19 de janeiro de 2009.

 

§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por Decreto, após negociação com Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim - SINDSERV, a forma de pagamento dos valores pertinentes à revisão salarial prevista no caput deste artigo, em especial aqueles de efeitos retroativos.

 

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2009, revogando - se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 28 de maio de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.