LEI
COMPLEMENTAR Nº. 68, DE 28 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ela, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão salarial dos
servidores públicos municipais do quadro fixo (efetivos e estáveis), dos
ocupantes de empregos públicos (servidores que prestam serviço nos programas
federais na área da saúde) e de cargos em comissão, mediante a edição de
Decreto Municipal, no percentual de 5,25 %(cinco virgula vinte e cinco por
cento).
§ 1º. Para
cumprimento do que estabelece o caput
deste artigo, o Poder Executivo Municipal procederá à atualização das tabelas
de vencimentos, do quadro de “pessoal Civil”, e ainda, do pessoal ocupante de
emprego público e de cargo comissionado, excetuando-se os servidores abrangidos
pela Lei Complementar nº. 061, de 19 de janeiro de 2009.
§ 2º. Fica
o Poder Executivo autorizado a estabelecer por Decreto, após negociação com
Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim - SINDSERV, a forma de
pagamento dos valores pertinentes à revisão salarial prevista no caput deste artigo, em especial aqueles
de efeitos retroativos.
Art. 2º. As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.
Art.3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2009,
revogando - se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 28 de maio de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.