LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 19 DE JANEIRO DE 2009

 

Autor do Projeto de Lei Complementar: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

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Art. 1º - Ficam acrescidas, alteradas e/ou mantidas as Estruturas Organizacionais das Secretarias Municipais: Gabinete da Prefeita, Obras e Urbanismos, Ação Social, Administração, Agricultura, Defesa Social, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Gerência Técnica de Planejamento e Gestão, que passam a viger conforme redação dada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º - A Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais passa a ser Secretaria Municipal de Recursos Materiais.

 

Art. 3º - Nas Estruturas Organizacionais das Secretarias Municipais de que trata o “caput” do Art. 1º, ficam criados cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo II desta Lei.

 

§ 1º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão presentemente criados quando ocupados por servidor não pertencente aos quadros da municipalidade serão aqueles estabelecidos no Anexo II.

 

§ 2º - Quando os cargos de provimento em comissão forem exercidos por servidores pertencentes aos quadros de carreiras da municipalidade, para a composição dos vencimentos, será obedecido o seguinte:

 

I - o servidor poderá optar pelo exercício do cargo em comissão, com os vencimentos estabelecidos no Anexo II, sem prejuízo das suas vantagens pessoais, devendo o DRH especificar em contra-cheque o salário base da carreira, a diferença pelo exercício de cargo comissionado e as vantagens pessoais que são direitos adquiridos;

 

II - se a opção for pelo cargo da carreira, o cargo em comissão transformar-se-á em Função Gratificada, com a classificação variando de acordo com o especificado no Anexo II.

 

§ 3º - O valor da gratificação pelo exercício da Função Gratificada será aquele estabelecido no Anexo II.

 

§ 4º - Não se aplica aos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, quando servidores de carreira da municipalidade, o direito de opção de que trata o inciso I e nem o disposto no inciso II, sendo-lhes garantida a percepção das vantagens pessoais.

 

§ 5º - Aplica-se aos cargos comissionados existentes em todas as Unidades Administrativas da Estrutura da Prefeitura Municipal a classificação e os vencimentos constantes do Anexo II.

                                                                                                        

Art. 4º - Na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico em Programas de Saúde, num total de 04 (quatro), com a classificação e vencimentos estabelecidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º - Ficam criados nas Estruturas Organizacionais das Secretarias Municipais que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:

 

I - Assessor de Gabinete I, no quantitativo de 01 (um) para cada Unidade Administrativa constante do Anexo I;

 

II - Assessor de Gabinete II, no quantitativo de 02 (dois) para o Gabinete da Prefeita, e para as Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Obras e Urbanismos, Ação Social, Planejamento, Desenvolvimento e Captação de Recursos, Transportes e Controladoria;

 

III - Assessor de Gabinete III, no quantitativo de 01 (um) para cada Unidade Administrativa constante do Anexo I;

 

IV - Assessor de Gabinete IV, no quantitativo de 02 (dois) para cada Unidade Administrativa de que trata o “caput” deste artigo, excetuando o Gabinete da Prefeita que contará na sua estrutura organizacional com 06 (seis).

                                                                                     

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo editará Decreto estabelecendo as competências dos órgãos e as atribuições dos cargos em comissão criados por esta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua vigência, com o encaminhamento do referido ato à Câmara Municipal para homologação.

                                                                              

Art. 7º - As Secretarias Municipais terão o prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei para o encaminhamento dos seus Regimentos Internos ao Chefe do Poder Executivo, com vistas à aprovação e homologação.

                                                                                   

Art. 8º - O preenchimento dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, presentemente criados, conforme Anexo II desta Lei; somente será autorizado se contarem com previsão orçamentária na Unidade Administrativa e Orçamentária requisitante e após estudo de impacto financeiro no que se refere ao custeio de pessoal, obedecidos os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 1º - Os pedidos de nomeações para cargos em comissão somente serão analisados se devidamente formalizados, com a justificativa pelo Secretário Municipal, desde que provada sua real necessidade, e indicação da previsão orçamentária.

 

§ 2º - A nomeação inicial deverá ser sempre por 90 (noventa) dias, e findo este prazo, o servidor deverá passar por avaliação elaborada pelo titular da pasta, com a participação dos Secretários Municipais titulares das pastas da Secretaria Municipal de Administração, Assessoria Executiva de Gabinete e Controladoria Geral; para a edição de novo ato em caso de decisão pela permanência do servidor no cargo.

 

Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter de excepcional interesse público, proceder à contratação temporária de profissionais em cujos cargos, objeto de concurso público, não ocorreram aprovação e classificação para o preenchimento das vagas, no todo ou em parte, pelo prazo de doze meses, prorrogável por igual período, até que seja realizado novo concurso.

 

Art. 10 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente no atual exercício e nos subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir da sanção desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 19 de janeiro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º)

 

1 - GABINETE DA PREFEITA

1.1 - Assessoria de Gabinete

1.2 – Subsecretaria de Gestão e Articulação

1.2.1 - Departamento de Apoio Administrativo

1.2.2 - Departamento de Apoio Estratégico

1.3 – Subsecretaria de Processo Legislativo

 

2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS

2.1 - Assessoria de Gabinete

2.2 - Subsecretaria de Obras Públicas

2.2.1 – Departamento de Obras por Administração Direta

2.2.2 – Departamento de Obras por Administração Indireta

2.3 - Subsecretaria de Urbanização e Fiscalização

2.3.1 – Departamento de Estudos e Levantamentos Topográficos

2.3.2 – Departamento de Fiscalização

2.4 - Subsecretaria de Administração da Usina Asfáltica

2.4.1 – Departamento de Controle dos Programas de pavimentação Asfáltica

2.5 - Departamento de Engenharia e Arquitetura

2.5.1 – Divisão de Apoio Administrativo

 

3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3.1 - Assessoria de Gabinete

3.2 - Subsecretaria de Desenvolvimento de Programas Sociais

3.2.1 - Departamento de Programas Sociais

3.2.1.1 – Divisão de Apoio aos Programas Sociais

3.2.2 - Departamento de Atendimento ao Cidadão

3.2.2.1 – Divisão de Expediente

3.3 - Subsecretaria de Atenção à Criança, ao Adolescente e à Juventude

3.3.1 - Departamento de Desenvolvimentos de Programas de Proteção à Infância e à Juventude

3.4 – Subsecretaria de Atenção Integral ao Idoso

3.4.1 - Divisão de Apoio Estratégico

3.4.2 - Departamento de Programas para a Terceira Idade

 

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4.1 - Assessoria de Gabinete

4.2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa

4.2.1 - Departamento de Administração de Contratos e Convênios

4.2.2 - Departamento de Imprensa Oficial

4.2.3 - Departamento de Apoio Administrativo

4.2.3.1 – Divisão de Arquivo Municipal

4.2.4 - Departamento de Patrimônio

4.2.4.1 - Divisão de Controle Patrimonial

4.3 - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

4.3.1 – Supervisão de Recursos Humanos e Pagamento

4.3.1.1 - Departamento de Controle e Apoio Social ao Servidor

4.3.1.2 - Departamento de Pessoal e Pagamento

4.3.1.2.1 - Divisão de Controle das Obrigações Sociais

4.4 - Subsecretaria da Tecnologia da Informação

4.4.1 – Departamento de Programas e Sistemas

4.4.2 – Departamento de Projetos e Redes

4.4.3 – Departamento de Suporte Operacional

4.4.4 – Divisão de Atendimento Interno

 

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

5.1 – Assessoria de Gabinete

5.2 – Subsecretaria de Agricultura

5.2.1 – Departamento de Agricultura e Abastecimento

5.2.2 – Departamento de Fomento a Pecuária e a Agricultura

5.2.3 – Departamento de Apoio Logístico e Estratégico

5.2.4 – Departamento Técnico de Projetos Rurais

 

5.3 – Subsecretaria de Administração do Abatedouro Municipal

5.3.1 – Departamento Administrativo

5.3.1.1 – Divisão de Controle de Pessoal

5.3.2 – Departamento Técnico e de Controle

5.3.2.1 – Divisão de Controle de Produção

 

6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

6.1 – Assessoria de Gabinete

6.2 – Subsecretaria de Gestão de Defesa Social e Civil

6.2.1 - Departamento de Defesa Civil

6.2.2 - Departamento de Apoio Administrativo

6.2.3 - Departamento de Administração da Guarda Municipal

6.2.3.1 – Divisão Operacional Sede

6.2.3.2 - Divisão Operacional Interior

6.2.3.3 – Divisão Operacional Litoral

6.2.4 - Departamento de Coordenação de Trânsito

 

7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.1 - Assessoria de Gabinete

7.1 - Coordenação do Pólo da UAB

7.2 - Subsecretaria de Controle e Apoio Educacional

7.1.1 - Gerência de Apoio Educacional

7.1.1.1 - Departamento de Administração do Programa de Alimentação Escolar

7.1.1.2 - Departamento de Manutenção da Rede Física

7.1.1.3 - Departamento de Compras

7.1.1.4 - Departamento de Administração e Fiscalização do Transporte Escolar

7.1.1.4.1 - Divisão de Controle da Frota Escolar

7.3 – Assessoria Política Pedagógica

7.3.1 – Gerência de Ensino Fundamental

7.3.1.1 – Divisão de Acompanhamento Pedagógico de 1º e 5º

7.3.1.2 – Divisão de Acompanhamento Pedagógico de 6º a 9º

7.3.2 – Gerência de Ensino Infantil

7.3.2.1 – Divisão de Educação Especial

7.3.2.2 – Divisão de Formação Continuada

7.3.3 – Departamento de Inspeção Escolar

7.3.3.1 – Divisão de Acompanhamento, Pesquisa e Controle Estatístico

7.4 – Subsecretaria de Assuntos Administrativos e Financeiros

7.4.1 – Gerência de Controle Contábil e Financeiro

7.4.2 – Departamento de Captação de Recursos e Convênios

7.4.3 – Departamento de Controle Administrativo

7.4.3.1 – Divisão de Controle de Recursos Humanos

7.4.3.2 – Divisão de Controle Interno

 

8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1 – Subsecretaria de Assistência a Atenção Básica

8.1.1 – Assessoria Técnica de Programa de Saúde

8.1.2 – Departamento de Administração do CRIA

8.1.3 – Departamento de Saúde Bucal

8.2 – Departamento de Apoio Administrativo

8.3 – Departamento de Gestão e Auditoria

8.4 – Subsecretaria de Saúde Pública

8.4.1 – Assessoria Técnica de Programas de Saúde

8.4.1 – Departamento de Vigilância Sanitária

8.4.2 – Departamento de Vigilância Ambiental

 

9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

9.1 – Assessoria de Gabinete

9.2 – Subsecretaria de Gestão Municipal

9.2.1 - Departamento de Elaboração e Gestão Orçamentária

9.2.2 – Departamento de Modernização Administrativa

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

10.1 – Subsecretaria de Gestão Ambiental

10.1.1 – Departamento de Controle de Recursos Naturais

10.1.2 – Departamento de Educação Ambiental

10.2 – Subsecretaria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

10.2.1 – Departamento de Fiscalização Ambiental

10.2.2 – Departamento de Licenciamento Ambiental 

 

 

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º)

 

 

CÓDIGO

 

NOMENCLATURA DO CARGO

 

 

QUANTITATIVO

 

VENCIMENTOS

(R$)

PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO

(FUNÇÃO GRATIFICADA)

DCAS I

Secretário Municipal

10

4.550,00

-

DCAS II

Assessor de Gabinete I (Extinto pela Lei Complementar nº. 71/2009)

10

2.700,00

50%

DCAS III

Subsecretário Municipal

21

2.250,00

60%

DCAS IV

Supervisor de RH

Assessor Político Pedagógico

Coordenador do pólo UAB

01

01

01

 

1.670,00

 

60%

DCAS V

Assessor Técnico de Programas de Saúde

 

04

 

1.500,00

 

60%

DCAS VI

Assessor de Gabinete II

Gerente de Apoio Educacional

Gerente de Ensino Fundamental

Gerente de Ensino Infantil

Gerente de Controle Contábil e Financeiro

18

01

01

01

 

01

 

 

 

1.350,00

 

 

 

60%

DCAS VII

Diretor de Departamento

48

950,00

60%

DCAS VIII

Assessor de Gabinete III

10

750,00

50%

DCAS IX

Assessor de Gabinete IV

62

500,00

50%

DCAS X

Chefe de Divisão

20

680,00

60%