LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 19 DE JANEIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial aos servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Itapemirim, mediante a edição de Decreto Municipal, no percentual de 18,17% (dezoito inteiro vírgula dezessete por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009.

 

§ 1º - A revisão de que trata o “caput” deste artigo se refere à recomposição dos índices inflacionários apurados no período de agosto de 2006 à fevereiro de 2008, excluindo-se o percentual concedido pela Lei Complementar n. 053/2008.

 

§ 2º - Para cumprimento do que estabelece o “caput” deste artigo, após a edição do Decreto de revisão salarial, fica o Diretor Geral do SAAE autorizado a proceder à atualização das tabelas de vencimentos do seu quadro pessoal.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente para o SAAE, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

   

Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 19 de janeiro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.