LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 19 DE JANEIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DE SALÁRIO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA A REDE PÚBLICA MUNBICIPAL DE ENSINO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar o quanto estabelece a Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Nacional de Salário para os profissionais de magistério.

 

§ 1º - Mediante a edição de Decreto Municipal, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009, o vencimento-base para a carreira inicial do magistério municipal, fica elevado para R$ 561,50 (quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos).

 

§ 2º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder à atualização das tabelas de vencimentos do quadro de pessoal do Magistério, respeitado o vencimento-base acima citado.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente para 2009, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 19 de janeiro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.