LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 04 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão salarial dos servidores públicos municipais do quadro fixo [efetivos e estáveis], dos ocupantes de empregos públicos [ servidores que prestam serviço nos programas federais na área da saúde] e de cargos em comissão, mediante a edição de Decreto Municipal, no percentual de 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento), bem como a revisão do valor do auxílio alimentação para R$ 100,00 (cem reais), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2008.

 

 Parágrafo Único - Para cumprimento do que estabelece o “caput” deste artigo, o Poder Executivo Municipal procederá à atualização das tabelas de vencimentos, tanto do quadro de “Pessoal Civil” quanto do quadro do “Magistério” e, ainda, do pessoal ocupante de emprego público e de cargo comissionado, bem como editará Decreto revisando o valor do auxílio-alimentação nos termos desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 04 de abril de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.