A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial aos servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Itapemirim, mediante a edição de Decreto Municipal, no percentual de 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2008.
Parágrafo Único - Para cumprimento do que
estabelece o “caput” deste artigo, após a edição do Decreto de revisão
salarial, fica o Diretor Geral do SAAE autorizado a proceder à atualização das
tabelas de vencimentos do seu quadro de pessoal.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente para o SAAE, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 04 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.