Autor: Executivo
Municipal.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim a ASSESSORIA EXECUTIVA DE GABINETE, órgão público no nível de Secretaria Municipal, diretamente subordinado ao Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - À Assessoria Executiva de Gabinete compete:
I - colaborar com o Secretário-Chefe de Gabinete em matérias que tenham afinidade com suas atribuições para melhor assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal;
II - prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em matérias relativas ao Legislativo Municipal;
III - solicitar informações às Unidades Administrativas, e elaborar relatórios técnicos com a finalidade de subsidiar ao Chefe do Executivo em tomadas de decisões;
IV - avaliar o atendimento ao público em geral nas diversas Unidades Administrativas, periodicamente, com vistas a orientar as possíveis mudanças que poderão ser propostas pelo Chefe do Poder Executivo;
V - prestar atendimento aos representantes do legislativo municipal em matérias de interesse da coletividade e apresentar relatórios ao Chefe do Poder Executivo;
VI - elaborar propostas de projetos de leis a serem encaminhadas ao Legislativo Municipal, após a anuência do Chefe do Executivo, com o apoio técnico e jurídico da Procuradoria Municipal;
VII - adotar providências quanto à preparação das leis, após aprovadas pela Câmara Municipal, para sanção do Chefe do Executivo Municipal;
VIII - elaborar os atos necessários às regulamentações de leis;
IX - orientar o cerimonial da Prefeitura Municipal;
X - assessorar a equipe responsável pela área de comunicação, naquilo que for necessário para o cumprimento das legislações pertinentes;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 2º - Para
o gerenciamento superior do órgão de que trata o artigo anterior, fica criado o
cargo de provimento
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente no Município para o exercício de 2008, na Unidade Administrativa e Orçamentária Gabinete da Prefeita, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 04 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.