LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA ATENDER NO PÓLO UAB ITAPEMIRIM, ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Itapemirim, com vinculação à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao pleno funcionamento da Universidade Aberta do Brasil -ab, em parceria com o Ministério da Educação - MEC, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFETES, e outras instituições de Ensino Superior credenciadas no sistema UAB, o cargo de TUTOR PRESENCIAL, no quantitativo de 10 (dez), a ser ocupada por profissional de nível superior, selecionado conforme critérios estabelecidos pelas instituições supra mencionadas, com a percepção de bolsa complementar com o valor compatível ao cargo de MAMPAV.

 

§ 1º - As atribuições da função de TUTOR PRESENCIAL serão estabelecidas no Regimento Interno do PÓLO UAB ITAPEMIRIM, a ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período, e homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º - Será formalizado pelo PÓLO UAB ITAPEMIRIM, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração, termo de contrato temporário, que excepcionalmente terá sua vigência compatibilizada com a duração do curso.

 

§ 3º - No caso do TUTOR PRESENCIAL pertencer aos quadros de profissionais do Município, poderá ser disponibilizado no total de horas estabelecido pelo Ministério da Educação, com a percepção dos vencimentos inerentes ao cargo efetivo.

 

Art. 2º - Ficam criados, ainda, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Laboratório de Informática, símbolo CC.4, num total de 02 (dois), com os vencimentos conforme estabelecido na Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005, que terá como incumbência principal o assessoramento aos alunos dos cursos do PÓLO UAB ITAPEMIRIM, e cujas demais tarefas serão as constantes do Regimento Interno de que trata o § 1º do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º - Acrescenta inciso X ao § 2º, do Art. 19, da Lei Complementar nº 008. de 04 de agosto de 2005, modificado pela Lei Complementar nº 014, de 30 de dezembro de 2005, que passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 19 - ..........................................................................................................................................................................................................................

 

X - Para atender as necessidades de tutoria nos cursos oferecidos pelo Pólo da Universidade Aberta do Brasil, com indicações advindas de processos seletivos realizados pelas instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos oferecidos pelo sistema de educação à distância.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de dezembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 18 de dezembro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.