LEI
COMPLEMENTAR N° 14, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
DÁ NOVA REDAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO AOS ARTIGOS 19 E 76 DA
LEI COMPLEMENTAR N° 008/2005, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° -
O parágrafo único do art. 19, da Lei Complementar n°
008/2005, passa a ser o § 1° e fica acrescentado o § 2°, ao mesmo
dispositivo, com a redação seguinte:
“Art. 19 - ...
§ 1° -
Excetuam-se da proibição contida no caput deste artigo as contratações para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com vigência retroativa a
1° de janeiro de 2005.
§ 2° -
Para os efeitos do § 1°, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I - Estado de Calamidade Pública;
II - Situações anormais
caracterizadas como situação de emergência;
III - Preenchimento temporário de
vagas, até a conclusão de todas as fases do concurso público e posse dos
aprovados;
IV - Realização de censos;
V - Combate a surtos endêmicos;
VI - Substituição temporária de
servidor, inclusive de professor;
VII - Admissão de pessoal para
exercício de funções de magistério e demais trabalhadores da educação para o
exercício de atividades de natureza técnica-administrativa para cumprimento do
calendário escolar em razão de qualquer problema impeditivo do regular
provimento dos cargos através de concurso público;
VIII - Implantação de convênios e
programas de interesses sociais celebrados com a União ou com o Estado para realização
de programas de interesse social, tais como Agentes Comunitários de Saúde e
Dengue;
IX - Outras situações fáticas e de
direito que exijam pronta e imediata intervenção do Governo Municipal,
inclusive pessoal necessário para atender aos serviços urgentes e inadiáveis a
serem prestados à população local, em situações de anormalidade e, ainda, no
período de verão, quando às demandas dos serviços públicos fica além das
previsões municipais, em razão do movimento turístico na região sul capixaba, bem
como, em caráter excepcional, para atender às necessidades das escolas no
cumprimento de suas tarefas educacionais.”
Art. 2° - Altera
o art. 76 da Lei Complementar n°. 008/2005, que
passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 76 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder abono salarial aos Profissionais do Magistério com efetivo exercício
no Ensino Fundamental, em valor a ser definido pelo Decreto de concessão, no
ano de 2005 e nos exercícios subseqüentes, em conformidade com a
disponibilidade de saldo do FUNDEF e após estudos de aplicação financeira
orientados pela Secretaria Municipal de Finanças.”
Art. 3° - Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1° (primeiro) de janeiro de 2005,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim, 30 de dezembro de
2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal