LEI COMPLEMENTAR N° 14, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO AOS ARTIGOS 19 E 76 DA LEI COMPLEMENTAR N° 008/2005, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - O parágrafo único do art. 19, da Lei Complementar n° 008/2005, passa a ser o § 1° e fica acrescentado o § 2°, ao mesmo dispositivo, com a redação seguinte:

 

Art. 19 - ...

 

§ 1° - Excetuam-se da proibição contida no caput deste artigo as contratações para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com vigência retroativa a 1° de janeiro de 2005.

 

§ 2° - Para os efeitos do § 1°, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - Estado de Calamidade Pública;

 

II - Situações anormais caracterizadas como situação de emergência;

 

III - Preenchimento temporário de vagas, até a conclusão de todas as fases do concurso público e posse dos aprovados;

 

IV - Realização de censos;

 

V - Combate a surtos endêmicos;

 

VI - Substituição temporária de servidor, inclusive de professor;

 

VII - Admissão de pessoal para exercício de funções de magistério e demais trabalhadores da educação para o exercício de atividades de natureza técnica-administrativa para cumprimento do calendário escolar em razão de qualquer problema impeditivo do regular provimento dos cargos através de concurso público;

 

VIII - Implantação de convênios e programas de interesses sociais celebrados com a União ou com o Estado para realização de programas de interesse social, tais como Agentes Comunitários de Saúde e Dengue;

 

IX - Outras situações fáticas e de direito que exijam pronta e imediata intervenção do Governo Municipal, inclusive pessoal necessário para atender aos serviços urgentes e inadiáveis a serem prestados à população local, em situações de anormalidade e, ainda, no período de verão, quando às demandas dos serviços públicos fica além das previsões municipais, em razão do movimento turístico na região sul capixaba, bem como, em caráter excepcional, para atender às necessidades das escolas no cumprimento de suas tarefas educacionais.”

 

Art. 2° - Altera o art. 76 da Lei Complementar n°. 008/2005, que passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 76 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos Profissionais do Magistério com efetivo exercício no Ensino Fundamental, em valor a ser definido pelo Decreto de concessão, no ano de 2005 e nos exercícios subseqüentes, em conformidade com a disponibilidade de saldo do FUNDEF e após estudos de aplicação financeira orientados pela Secretaria Municipal de Finanças.”

 

Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1° (primeiro) de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim, 30 de dezembro de 2005.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal