LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037, 25 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 25 CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais SANCIONA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - O Art. 3º, da Lei Complementar nº 037, de 25 de maio de 2007, passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar e integrar Consórcio Intermunicipal com municípios que integram a Região Metropolitana Expandida Sul e outros que compõem a Região Sul Capixaba, com vistas a construir e equipar o Abatedouro Frigorífico em parceria com o Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado também a celebrar convênios com os municípios que aderirem ao Consórcio de que trata o “caput” deste artigo; podendo, inclusive, transformar o Abatedouro Frigorífico numa Autarquia Municipal ou Intermunicipal, ou, ainda, adotar outro modelo de gestão que melhor se adequar à natureza do serviço que será prestado.”

 

Art. 2º - O Art. 7º, da Lei Complementar nº 037, de 25 de maio de 2007, passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 7º - As despesas com os cargos presentemente criados por esta Lei é de responsabilidade do Consórcio Intermunicipal para a administração do Abatedouro Frigorífico, e no caso da sua não constituição, o custeio de salários dos ocupantes dos cargos constantes dos incisos I, II e II do Art. 1º e do Art. 2º, passará a ser assumido pela Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único - Com a alteração da redação do Art. 7º da lei em referenci, o Art. 7º passa a ser o Art. 8º.”

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 24 de agosto de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.