LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 25 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais SANCIONA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Itapemirim, na forma da Lei Municipal nº 1.970/05, que autorizou a construção do Abatedouro Frigorífico no âmbito do território municipal, com vinculação à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, com vistas à sua administração e controle sanitário, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão seguintes:

 

I - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) Diretor Administrativo, símbolo CC.2;

b) Diretor Administrativo Adjunto, símbolo CC.3.

 

II - ÁREA TÉCNICA

a) Diretor Técnico, símbolo CC.3;

b) Diretor Técnico Adjunto, símbolo CC.4.

 

III - ÁREA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS

a) Diretor de Controle de Pessoal, símbolo CC.4;

b) Subchefe de Apoio Administrativo, símbolo CC.5;

c) Subchefe de Controle de Produção, símbolo CC.5.

 

§ 1º - Os vencimentos dos cargos de que trata as alíneas “a” e “b” do inciso I, “a” e “b” do inciso II e “a”, “b” e “c” do inciso III, são os constantes do anexo único desta Lei e que passam a fazer parte do anexo I da Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2007.

 

§ 2º - Para os ocupantes dos cargos de Diretor Técnico e Diretor Técnico Adjunto será exigida a formação de nível superior na área de Veterinária ou Zootecnia, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária, com a comprovação através da apresentação de certificado emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida.

 

Art. 2º - Para a operacionalidade e perfeito funcionamento do Abatedouro Frigorífico, ficam também criados até 30 (trinta) cargos de Magarefe e até 03 (três) cargos de Motorista, para provimento efetivo mediante aprovação em concurso ou processo seletivo público.

 

Parágrafo Único - As atribuições, a jornada de trabalho e os vencimentos são os constantes do anexo único desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com os municípios que aderirem ao Consórcio Intermunicipal e a transformar o Abatedouro Frigorífico em Autarquia Municipal ou Intermunicipal.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar e integrar Consórcio Intermunicipal com municípios que integram a Região Metropolitana Expandida Sul e outros que compõem a Região Sul Capixaba, com vistas a construir e equipar o Abatedouro Frigorífico em parceria com o Governo do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 42/2007)

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado também a celebrar convênios com os municípios que aderirem ao Consórcio de que trata o “caput” deste artigo; podendo, inclusive, transformar o Abatedouro Frigorífico numa Autarquia Municipal ou Intermunicipal, ou, ainda, adotar outro modelo de gestão que melhor se adequar à natureza do serviço que será prestado. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 42/2007)

 

Art. 4º - Na eventualidade de não ser formalizado o Consórcio Intermunicipal, a Prefeitura Municipal poderá disponibilizar veículos e outros equipamentos, ficando autorizada, neste caso, a instituir taxas administrativas para o abate de bovinos e suínos, visando à manutenção do Abatedouro Frigorífico, e que serão pagas mediante depósito bancário em conta aberta pela Secretaria Municipal de Finanças específica para esta finalidade.

 

Art. 5º - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias na área do Abatedouro Frigorífico, no que se refere a: asfaltamento do acesso, iluminação, arborização, saneamento, serviço de tratamento da água utilizada, esgoto e efluentes.

 

§ 1º - Os serviços de tratamento da água utilizada, do esgoto e de efluentes de que trata o “caput” deste artigo serão realizados com a finalidade de se evitar a poluição da área do entorno do Abatedouro Frigorífico.

 

§ 2º - O Abatedouro Frigorífico ficará responsável pela arborização de parque florestal em seu entorno, inclusive com a implantação de projeto de piscicultura para utilização em projetos sociais, podendo, inclusive, comercializar o excedente com vistas a ajudar na sua manutenção.

 

Art. 6º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ossos, vísceras, chifres e demais sobras não aproveitadas comercialmente pelo Abatedouro Frigorífico, a serem especificadas em decreto editado pela Prefeitura Municipal, como parte de um programa de geração de emprego.

 

Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 7º - As despesas com os cargos presentemente criados por esta Lei é de responsabilidade do Consórcio Intermunicipal para a administração do Abatedouro Frigorífico, e no caso da sua não constituição, o custeio de salários dos ocupantes dos cargos constantes dos incisos I, II e II do Art. 1º e do Art. 2º, passará a ser assumido pela Prefeitura Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 42/2007)

 

Parágrafo Único - Com a alteração da redação do Art. 7º da lei em referenci, o Art. 7º passa a ser o Art. 8º. (Incluído pela Lei Complementar nº. 42/2007)

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 25 de maio de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

SÍMBOLO

SALÁRIO

ATRIBUIÇÕES

Diretor Administrativo

CC.2

R$ 1.932,00

- Cargo subordinado diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Agricultura, que têm por incumbências promover, com a orientação do superior hierárquico, a execução das ações inerentes ao Abatedouro Frigorífico do Município, no que se refere à sua administração geral.

- Executar outras atividades correlatas.

Diretor Administrativo Adjunto

CC.3

R$ 1.302,00

Cargo que tem por incumbência executar as atividades de apoio ao Diretor Administrativo do Abatedouro Frigorífico do Município, inclusive substituí-lo em caso de ausência ou quaisquer outros impedimentos, nas ações técnicas e administrativas do órgão.

- Executar outras atividades correlatas.

Diretor Técnico

CC.3

R$ 1.302,00

- Cargo subordinado diretamente à Administração Geral do Abatedouro Frigorífico, que têm por incumbência gerenciar as atividades de produção no que se refere à saúde dos animais a serem abatidos, utilizando os conhecimentos da medicina veterinária ou de zootecnia.

- Executar outras atividades correlatas.

Diretor Técnico Adjunto

CC.4

R$ 882,00

- Cargo que tem por incumbência executar as atividades de apoio ao Diretor Técnico do Abatedouro Frigorífico do Município, inclusive substituí-lo em caso de ausência ou quaisquer outros impedimentos, nas ações sob a sua responsabilidade.

- Exercer outras atividades correlatas.

Diretor de Controle de Pessoal

CC.4

R$ 882,00

- Cargo subordinado diretamente à Administração Geral do Abatedouro Frigorífico, que têm por incumbência gerenciar o quadro de pessoal do Abatedouro Frigorífico Municipal, promovendo o controle necessário para atingir o grau ótimo de produção, estando, ainda, responsável pelo controle freqüência, atestado médico e outros inerentes aos recursos humanos do órgão.

- Exercer outras atividades correlatas.

Sub-chefes de Apoio Administrativo e de Controle

CC.5

R$ 630,00

- Cargos subordinados diretamente ao Diretor Administrativo, que têm por incumbência a execução direta das atividades programáticas do Abatedouro Frigorífico Municipal, em cada área específica, fazendo funcionar as ações, os programas, os planos e os projetos, em cumprimento ao plano de governo e em atenção ao Plano Plurianual e ao Orçamento Programa.

- Exercer outras atividades correlatas.