LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS PELA LEI COMPLEMENTAR 007/2005 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM; ESTABELECE REMUNERAÇÃO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E ALTERA DISPOSITIVOS DE LEGISLAÇÕES VIGENTES; CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º - Altera e cria órgãos nas Estruturas Organizacionais das Secretarias Municipais de Educação e Ação Social, constante do Anexo I da LC nº 007/2005, como segue:

 

“ANEXO I

 

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS

....................................................................................................................

 

III - ATIVIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

....................................................................................................................

 

C - Secretaria Municipal de Educação

 

1 - assessoria Pedagógica

 

2 - Subsecretaria Municipal de Controle e Apoio Educacional

 

2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

2.2 - Departamento de Relações Públicas e Assessoramento aos Conselhos

 

3 - Subsecretaria Municipal de Gerenciamento de Veículos, Materiais e Equipamentos

 

3.1 - Subchefia de Apoio Administrativo e Manutenção

3.2 - Subchefia de Fiscalização de Transporte Escolar e de Veículos

3.3 - Subchefia de Controle de Almoxarifado

3.4 - Departamento de Manutenção da Rede Física

 

4 - Gerência Técnica de Contabilidade e Administração de Recursos Materiais

 

4.1 - Subchefia de Controle de Processos

4.2 - Subchefia de Compras

 

5 - Gerência de Captação de Recursos, Parcerias e Convênios

 

6 - Gerência de Alimentação Escolar

 

6.1 - Subchefia de Nutrição Escolar

6.2 - Subchefia de Alimentação Escolar

 

7 - Gerência de Administração de Recursos Humanos

7.1 - Subchefia de Controle de Recursos Humanos

 

8 - Gerência de Ensino Infantil

 

8.1 - Subchefia de Orientação, Supervisão e Coordenação de Creches

 

9 - Gerência de Ensino Fundamental

 

9.1 - Subchefia de Acompanhamento Pedagógico de 1ª a 4ª Séries

9.2 - Subchefia de Acompanhamento Pedagógico de 5ª a 8ª Séries

 

10 - Gerência de Apoio Pedagógico

 

10.1 - Subchefia de Gestão de Projetos

10.2 - Subchefia de Inspeção Escolar

....................................................................................................................

 

J - Secretaria Municipal de Ação Social

 

1 - Subsecretaria Municipal de Ação Social

 

1.1 - Departamento de Apoio a programas Sociais

1.1.1 - Subchefia de Elaboração de Projetos e Controle Financeiro

1.1.2 - Subchefia de Apoio Logístico aos Programas Sociais

1.1.3 - Subchefia de Apoio Operacional do CRAS

 

1.2 - Departamento Técnico e Administrativo

1.2.1 - Subchefia de Apoio Estratégico

 

1.3 - Departamento de Atendimento ao Cidadão

1.3.1 - Subchefia de Atendimento ao Cidadão

1.3.2 - Subchefia de Formalização Processual

1.3.3 - Subchefia de Acompanhamento e Documentação

 

2 - Subsecretaria Municipal de Atenção Integral ao Idoso

 

2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

 

3 - Subsecretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude

 

3.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

 

§ 1º - Para atender à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo CC.6, de provimento comissionado e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º - As atribuições e competências das Unidades Administrativas alteradas pela presente Lei Complementar, bem como o quantitativo de cargos de Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Chefes de Departamentos e Subchefias de Departamentos, são as constantes do Anexo I e II desta Lei, e no que se refere às atribuições da Subsecretarias, Chefes e Subchefias de Departamentos estão previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 007/2005.

 

§ 3º - A remuneração dos cargos de que trata esta Lei Complementar será aquela já prevista em legislação municipal.”

 

Art. 2º - Altera e inclui os novos cargos e as atribuições de órgãos e secretarias, nos Anexos I e II da LC nº 007/2005, conforme a redação constante dos anexos I e II desta Lei Complementar.

 

Art. 3º - O Art. 7º da Lei Complementar nº 32, de 19 de janeiro de 2007, passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 7º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, os cargos de Diretor Geral, Diretor Adjunto e de Chefe de Engenharia, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com os vencimentos compatíveis ao de Secretário Municipal, no primeiro caso, e aos de Subsecretário Municipal, no segundo e terceiro casos.

 

§ 1º - O cargo de Diretor Geral de que trata o “caput” deste artigo substitui o cargo de Diretor, existente na Estrutura Administrativa da referida Autarquia Municipal, e com a extinção do mesmo, as suas atribuições e competências passam a ser do cargo presentemente criado.

 

§ 2º - O ocupante do cargo de Diretor Adjunto terá a incumbência de exercer as funções Juno ao Diretor Geral e substituir o titular do cargo nas suas licenças, impedimentos e ausências; bem como será o responsável pela supervisão dos processos licitatórios e de compras; e o Chefe de Engenharia será o responsável pelas obras, projetos, serviços e processos de licenciamentos e ações de proteção ao meio ambiente.

 

§ 3º - A remuneração dos cargos de Assessor Técnico Contábil, Assessor Técnico Jurídico, Assessor Técnico de Engenharia, Assessor Técnico em Biologia e Assessor Técnico em Química, da Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2007, passa a ser equivalente a dos cargos classificados como CC.3 na Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005, que instituiu a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim.”

 

Art. 4º - Fica criado na Estrutura de Cargos e Carreira da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para provimento efetivo mediante concurso público, o cargo de Coletor de Lixo, no quantitativo de 20 (vinte) vagas, com a classificação salarial equivalente a do cargo de Gari.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, adotará as providências necessárias quanto à realização do concurso público para o provimento das vagas do cargo de que trata o “caput” deste artigo, ficando, o Poder Público Municipal autorizado, proceder à contratação temporária pelo prazo de até 12 meses, em razão do serviço de limpeza pública ser considerado essencial.

 

Art. 5º - Fica criado, ainda, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, com subordinação direta ao titular da Pasta, o cargo de Coordenador de Pólo de Atendimento Presencial do Sistema UAB, Símbolo CPAPS, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com a remuneração correspondente a 80% (oitenta por cento) daquela estabelecida para ocupante de cargo em comissão de Subsecretário.

 

Art. 6º - As despesas da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa do exercício de 2007 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 12 de fevereiro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 1º

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a gestão do ensino municipal, infantil e das atividades do Ensino Fundamental; e, ainda:

- Gerenciar os convênios com os órgãos de ensino estadual e federal e promover o controle dos meios para o bom desenvolvimento das atividades educacionais, tais como o fornecimento de material didático, merenda escolar e transporte escolar, dentre outras atividades correlatas;

- Desenvolver projetos educacionais e de promoção das crianças, adolescentes e jovens dos quadros da educação;

- Atender aos conselhos municipais afetos à educação;

- Promover o acompanhamento e o controle dos Recursos Humanos que atendem ao Sistema Municipal de Ensino, com vistas à organização do seu quadro funcional;

- Executar outras atividades que tenham a finalidade educacional.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social à população carente do Município; e, ainda:

- Gerenciar os convênios formalizados com os Governos Estadual e Federal e com entidades da iniciativa privada que tenham como meta a melhoria da qualidade de vida do cidadão;

- Elaborar e implantar planos, programas e projetos voltados à atenção integral ao idoso do Município;

- Elaborar e implantar planos, programas e projetos voltados à atenção integral à criança, ao adolescente e à juventude do Município;

- Execução de levantamento sócio-econômico das comunidades, bem como análise para encaminhamento dos problemas detectados;

- Execução de outras atividades correlatas

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 1º

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM (ESPECIFICAÇÃO, SÍMBOLO, QUANTITATIVO)

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Secretário Municipal

CC.1

02

Subsecretário Municipal

CC.2

05

Coordenador de Pólo

CPAPS

01

Gerência Técnica

CC.4

07

Assessoria Pedagógica

CC.4

01

Chefe de Departamento

CC.4

05

Subchefia de Departamento

CC.5

22

 

 

NOTA TÉCNICA

 

Nos termos do Art. 2º desta Lei Complementar os quantitativos constantes do demonstrativo acima serão acrescentados ao Anexo II da Lei Complementar nº 007/2005, em substituição àqueles existentes referentes às Unidades Administrativas Educação e Ação Social.