A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso das suas atribuições legais APROVA e a Prefeita Municipal
Art. 1º - Altera e cria órgãos nas Estruturas Organizacionais das Secretarias Municipais de Educação e Ação Social, constante do Anexo I da LC nº 007/2005, como segue:
“ANEXO I
A QUE SE REFERE O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS
....................................................................................................................
III - ATIVIDADES DE
EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
....................................................................................................................
C - Secretaria Municipal
de Educação
1 - assessoria Pedagógica
2 - Subsecretaria
Municipal de Controle e Apoio Educacional
2.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo
2.2 - Departamento de
Relações Públicas e Assessoramento aos Conselhos
3 - Subsecretaria
Municipal de Gerenciamento de Veículos, Materiais e Equipamentos
3.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo e Manutenção
3.2 - Subchefia de
Fiscalização de Transporte Escolar e de Veículos
3.3 - Subchefia de Controle
de Almoxarifado
3.4 - Departamento de
Manutenção da Rede Física
4 - Gerência Técnica de
Contabilidade e Administração de Recursos Materiais
4.1 - Subchefia de
Controle de Processos
4.2 - Subchefia de Compras
5 - Gerência de Captação
de Recursos, Parcerias e Convênios
6 - Gerência de
Alimentação Escolar
6.1 - Subchefia de
Nutrição Escolar
6.2 - Subchefia de
Alimentação Escolar
7 - Gerência de
Administração de Recursos Humanos
7.1 - Subchefia de
Controle de Recursos Humanos
8 - Gerência de Ensino
Infantil
8.1 - Subchefia de
Orientação, Supervisão e Coordenação de Creches
9 - Gerência de Ensino
Fundamental
9.1 - Subchefia de
Acompanhamento Pedagógico de 1ª a 4ª Séries
9.2 - Subchefia de
Acompanhamento Pedagógico de 5ª a 8ª Séries
10 - Gerência de Apoio
Pedagógico
10.1 - Subchefia de Gestão
de Projetos
10.2 - Subchefia de
Inspeção Escolar
....................................................................................................................
J - Secretaria Municipal
de Ação Social
1 - Subsecretaria
Municipal de Ação Social
1.1 - Departamento de
Apoio a programas Sociais
1.1.1 - Subchefia de
Elaboração de Projetos e Controle Financeiro
1.1.2 - Subchefia de Apoio
Logístico aos Programas Sociais
1.1.3 - Subchefia de Apoio
Operacional do CRAS
1.2 - Departamento Técnico
e Administrativo
1.2.1 - Subchefia de Apoio
Estratégico
1.3 - Departamento de
Atendimento ao Cidadão
1.3.1 - Subchefia de
Atendimento ao Cidadão
1.3.2 - Subchefia de
Formalização Processual
1.3.3 - Subchefia de
Acompanhamento e Documentação
2 - Subsecretaria
Municipal de Atenção Integral ao Idoso
2.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo
3 - Subsecretaria
Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude
3.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo
§ 1º - Para atender à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo CC.6, de provimento comissionado e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - As atribuições e competências das Unidades Administrativas alteradas pela presente Lei Complementar, bem como o quantitativo de cargos de Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Chefes de Departamentos e Subchefias de Departamentos, são as constantes do Anexo I e II desta Lei, e no que se refere às atribuições da Subsecretarias, Chefes e Subchefias de Departamentos estão previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 007/2005.
§ 3º - A remuneração dos cargos de que trata esta Lei Complementar será aquela já prevista em legislação municipal.”
Art. 2º - Altera e inclui os novos cargos e as atribuições de órgãos e secretarias, nos Anexos I e II da LC nº 007/2005, conforme a redação constante dos anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 3º - O Art. 7º da Lei Complementar nº 32, de 19 de janeiro de 2007, passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 7º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, os cargos de Diretor Geral, Diretor Adjunto e de Chefe de Engenharia, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com os vencimentos compatíveis ao de Secretário Municipal, no primeiro caso, e aos de Subsecretário Municipal, no segundo e terceiro casos.
§ 1º - O cargo de Diretor Geral de que trata o “caput” deste artigo substitui o cargo de Diretor, existente na Estrutura Administrativa da referida Autarquia Municipal, e com a extinção do mesmo, as suas atribuições e competências passam a ser do cargo presentemente criado.
§ 2º - O ocupante do cargo de Diretor Adjunto terá a incumbência de exercer as funções Juno ao Diretor Geral e substituir o titular do cargo nas suas licenças, impedimentos e ausências; bem como será o responsável pela supervisão dos processos licitatórios e de compras; e o Chefe de Engenharia será o responsável pelas obras, projetos, serviços e processos de licenciamentos e ações de proteção ao meio ambiente.
§ 3º - A remuneração dos cargos de Assessor Técnico Contábil, Assessor Técnico Jurídico, Assessor Técnico de Engenharia, Assessor Técnico em Biologia e Assessor Técnico em Química, da Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2007, passa a ser equivalente a dos cargos classificados como CC.3 na Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005, que instituiu a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim.”
Art. 4º - Fica criado na Estrutura de Cargos e Carreira da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para provimento efetivo mediante concurso público, o cargo de Coletor de Lixo, no quantitativo de 20 (vinte) vagas, com a classificação salarial equivalente a do cargo de Gari.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, adotará as providências necessárias quanto à realização do concurso público para o provimento das vagas do cargo de que trata o “caput” deste artigo, ficando, o Poder Público Municipal autorizado, proceder à contratação temporária pelo prazo de até 12 meses, em razão do serviço de limpeza pública ser considerado essencial.
Art. 5º - Fica
criado, ainda, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação,
com subordinação direta ao titular da Pasta, o cargo de Coordenador de Pólo de
Atendimento Presencial do Sistema UAB, Símbolo CPAPS, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, com a remuneração correspondente a 80% (oitenta por cento) daquela
estabelecida para ocupante de cargo
Art. 6º - As despesas da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa do exercício de 2007 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 12 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a gestão do ensino municipal, infantil e das atividades do Ensino Fundamental; e, ainda:
- Gerenciar os convênios com os órgãos de ensino estadual e federal e promover o controle dos meios para o bom desenvolvimento das atividades educacionais, tais como o fornecimento de material didático, merenda escolar e transporte escolar, dentre outras atividades correlatas;
- Desenvolver projetos educacionais e de promoção das crianças, adolescentes e jovens dos quadros da educação;
- Atender aos conselhos municipais afetos à educação;
- Promover o acompanhamento e o controle dos Recursos Humanos que atendem ao Sistema Municipal de Ensino, com vistas à organização do seu quadro funcional;
- Executar outras atividades que tenham a finalidade educacional.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL
Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social à população carente do Município; e, ainda:
- Gerenciar os convênios formalizados com os Governos Estadual e Federal e com entidades da iniciativa privada que tenham como meta a melhoria da qualidade de vida do cidadão;
- Elaborar e implantar planos, programas e projetos voltados à atenção integral ao idoso do Município;
- Elaborar e implantar planos, programas e projetos voltados à atenção integral à criança, ao adolescente e à juventude do Município;
- Execução de levantamento sócio-econômico das comunidades, bem como análise para encaminhamento dos problemas detectados;
- Execução de outras atividades correlatas
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Secretário Municipal |
CC.1 |
02 |
Subsecretário Municipal |
CC.2 |
05 |
Coordenador de Pólo |
CPAPS |
01 |
Gerência Técnica |
CC.4 |
07 |
Assessoria Pedagógica |
CC.4 |
01 |
Chefe de Departamento |
CC.4 |
05 |
Subchefia de Departamento |
CC.5 |
22 |
Nos termos do Art. 2º desta Lei Complementar os quantitativos constantes do demonstrativo acima serão acrescentados ao Anexo II da Lei Complementar nº 007/2005, em substituição àqueles existentes referentes às Unidades Administrativas Educação e Ação Social.