A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Cria na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, acrescentando o inciso XXIV ao Art. 1º, da Lei Complementar 007, de 04 de agosto de 2005, com a redação seguinte:
“Art. 1º - .........................................................................................................
....................................................................................................................
XXIV - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR ...................................................................................................................”
Art. 2º - Na criação
da Unidade Administrativa e Orçamentária de que trata o artigo anterior, fica a
Gerência Técnica de Planejamento e Gestão autorizada a proceder ao
remanejamento dos recursos orçamentários consignados para a área de limpeza
pública, e a ser consolidado
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Unidade Administrativa e Orçamentária criada por esta Lei Complementar, passa a ser a seguinte:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Subsecretaria Municipal de Serviços Urbanos
Departamento Administrativo e de Controle
Subchefia de Apoio Administrativo
Departamento de Limpeza e Conservação de Vias Públicas
Subchefia de Acompanhamento e de Controle de Aterro Sanitário
Subchefia de Administração de Cemitério
Subchefia de Conservação de Parques e Jardins
Art. 4º - Altera a Estrutura e Organização da Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaipava e Itacoa, que passa a contar com os órgãos seguintes:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. REGIONAL DE ITAIPAVA E ITACOA
Departamento de Iluminação Pública
Subchefia de Manutenção Elétrica e Apoio
Departamento de Administração de Máquinas e Equipamentos
Subchefia de Operação de Máquinas
Subchefia de Manutenção Geral
Subchefia de Apoio Logístico
Subsecretaria Municipal para Assuntos Administrativos
Departamento de Apoio Estratégico aos Programas Comunitários
Subchefia de Apoio Administrativo
Subchefia de Atendimento Comunitário
Departamento de Controle e Fiscalização
Subchefia de Orientação para Assuntos de Arrecadação e Fiscalização
Subsecretaria Municipal de Limpeza Pública
Subchefia de Limpeza Urbana do Setor I
Subchefia de Máquinas e Equipamentos do Setor I
Subchefia de Limpeza Urbana do Setor II
Subchefia de Máquinas e Equipamentos do Setor II
Art. 5º - Ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Subsecretário Municipal de Serviços Urbanos, na estrutura organizacional da Unidade Administrativa e Orçamentária criada nos artigos 1º e 3º da presente Lei Complementar, bem como os cargos de Subsecretário Municipal para Assuntos Administrativos e Subsecretário Municipal de Limpeza Pública, na Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaipava e Itacoa; e, ainda, os cargos de Chefes e Subchefes de Departamentos, nos quantitativos de 06 e 15 respectivamente, nas referidas Secretarias Municipais, em conformidade com os artigos 3º e 4º deste diploma legal, com os vencimentos estabelecidos em legislação municipal.
Parágrafo Único - As atribuições e competências da Unidade Administrativa presentemente criada ou dos órgãos alterados são as constantes do Anexo Único desta Lei, que passa a compor o Anexo I da Lei Complementar nº 007/2005; e no que se refere às atribuições das Subsecretarias, Chefias e Subchefias de Departamentos, as mesmas estão previstas no Anexo II da citada Lei.
Art. 6º -
Parágrafo Único - O ocupante do cargo de Diretor Adjunto
terá a incumbência de exercer as funções junto ao Diretor Geral e substituir o
titular do cargo nas suas licenças, impedimentos e ausências; bem como será o
responsável pela supervisão dos processos licitatórios e de compras; e o Chefe
de Engenharia será o responsável pelas obras, projetos, serviços e processos de
licenciamentos e ações de proteção ao meio ambiente.
Art. 7º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, os cargos de Diretor Geral, Diretor Adjunto e de Chefe de Engenharia, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com os vencimentos compatíveis ao de Secretário Municipal, no primeiro caso, e aos de Subsecretário Municipal, no segundo e terceiro casos. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
§ 1º - O cargo de Diretor
Geral de que trata o “caput” deste artigo substitui o cargo de Diretor,
existente na Estrutura Administrativa da referida Autarquia Municipal, e com a
extinção do mesmo, as suas atribuições e competências passam a ser do cargo
presentemente criado. (Redação dada pela Lei
Complementar nº. 33/2007)
§ 2º - O ocupante do
cargo de Diretor Adjunto terá a incumbência de exercer as funções Juno ao
Diretor Geral e substituir o titular do cargo nas suas licenças, impedimentos e
ausências; bem como será o responsável pela supervisão dos processos licitatórios
e de compras; e o Chefe de Engenharia será o responsável pelas obras, projetos,
serviços e processos de licenciamentos e ações de proteção ao meio ambiente. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
§ 3º - A remuneração dos
cargos de Assessor Técnico Contábil, Assessor Técnico Jurídico, Assessor
Técnico de Engenharia, Assessor Técnico em Biologia e Assessor Técnico em
Química, da Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, Autarquia Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2007, passa a ser
equivalente a dos cargos classificados como CC.3 na Lei
Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005, que instituiu a Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
Art. 8º - As despesas da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa do exercício de 2007 e subseqüentes, fincando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transferência dos recursos previstos para a área de limpeza pública na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública e, ainda, a abertura de créditos adicionais necessários para a implantação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar Decretos de regulamentação quando necessários, especialmente na transferência de pessoal, máquinas, equipamentos, materiais elétricos e de limpeza pública, bem como os critérios para o provimento dos cargos em comissão.
Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim, 19 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.