LEI
COMPLEMENTAR Nº. 28, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
INCLUI NA LEI COMPLEMENTAR N° 010, DE 18 DE OUTUBRO DE
2005, PROGRAMA MÓVEL DE SAÚDE, CRIA EMPREGOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica
instituído no âmbito do Município de Itapemirim, como parte do plano de
trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, com a finalidade de prestar
atendimento às comunidades rurais mais distantes e que não contam com serviços
regulares prestados por Unidades de Saúde.
Art. 2° - Para
fins e efeitos desta Lei Complementar, o Programa
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE passa a ser considerado Unidade
Móvel de Programa de Saúde da Família,
com atendimento às comunidades rurais de segunda a sexta-feira, conforme
escala organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, em jornada de trabalho de
08 (oito) horas diárias.
Art. 3° - O programa de que trata esta Lei Complementar, no
exercício de 2006, será executado por uma unidade móvel existente na frota municipal,
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e equipar outras
unidades móveis de acordo com a demanda e a necessidade da população, de forma
a propiciar o atendimento às comunidades rurais que não contam com serviços
prestados por Unidades de Saúde – US’s.
Art. 4° - Para
atender ao programa de que trata a presente Lei, ficam criados na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde empregos públicos a serem
regido nos termos do art. 3°, §§ 1° e 2° e art. 4°, da Lei
Complementar n.° 010, de 18 de outubro de 2005, conforme o quadro demonstrativo
seguinte:
Especificação do
Cargo |
Quantidade |
Remuneração Até o limite de (R$) |
Médico Generalista para Unidade Móvel |
04 |
4.500,00 |
Enfermeiro para Unidade Móvel |
04 |
2.500,00 |
Odontólogo para Unidade Móvel |
04 |
2.500,00 |
Fisioterapeuta para Unidade Móvel |
02 |
2.500,00 |
Atendente de Unidade Móvel |
04 |
450,00 |
Art. 5° - A
Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração,
adotará as providências necessárias a realização de
Processo Seletivo Público para a contratação dos profissionais da área de saúde
para os empregos públicos presentemente criados.
Parágrafo único - Enquanto não for realizado o processo seletivo público, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado à contratação temporária por um período máximo
de 12 (doze) meses, por ser a saúde considerada serviço essencial a ser
prestado à população e, ainda, baseado no fato de que as comunidades rurais a
serem atendidas não contam com o atendimento prestado por Unidades de Saúde.
Art. 6° - As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento programa do Município
para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 7° - Esta
Lei Complementar entra em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1° (primeiro) de outubro de 2006,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 15 de dezembro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.