LEI COMPLEMENTAR Nº. 28, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

INCLUI NA LEI COMPLEMENTAR N° 010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, PROGRAMA MÓVEL DE SAÚDE, CRIA EMPREGOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Itapemirim, como parte do plano de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, com a finalidade de prestar atendimento às comunidades rurais mais distantes e que não contam com serviços regulares prestados por Unidades de Saúde.

 

Art. 2° - Para fins e efeitos desta Lei Complementar, o Programa UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE passa a ser considerado Unidade Móvel de Programa  de Saúde da Família, com atendimento às comunidades rurais de segunda a sexta-feira, conforme escala organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, em jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.

 

Art. 3° - O programa de que trata esta Lei Complementar, no exercício de 2006, será executado por uma unidade móvel existente na frota municipal, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e equipar outras unidades móveis de acordo com a demanda e a necessidade da população, de forma a propiciar o atendimento às comunidades rurais que não contam com serviços prestados por Unidades de Saúde – US’s.

 

Art. 4° - Para atender ao programa de que trata a presente Lei, ficam criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde empregos públicos a serem regido nos termos do art. 3°, §§ 1° e e art. 4°, da Lei Complementar n.° 010, de 18 de outubro de 2005, conforme o quadro demonstrativo seguinte:

 

Especificação do Cargo

Quantidade

Remuneração Até o limite de (R$)

Médico Generalista para Unidade Móvel

04

4.500,00

Enfermeiro para Unidade Móvel

04

2.500,00

Odontólogo para Unidade Móvel

04

2.500,00

Fisioterapeuta para Unidade Móvel

02

2.500,00

Atendente de Unidade Móvel

04

450,00

 

Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, adotará as providências necessárias a realização de Processo Seletivo Público para a contratação dos profissionais da área de saúde para os empregos públicos presentemente criados.

 

Parágrafo único - Enquanto não for realizado o processo seletivo público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação temporária por um período máximo de 12 (doze) meses, por ser a saúde considerada serviço essencial a ser prestado à população e, ainda, baseado no fato de que as comunidades rurais a serem atendidas não contam com o atendimento prestado por Unidades de Saúde.

 

Art. 6° - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa do Município para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 7° - Esta Lei Complementar entra em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1° (primeiro) de outubro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

                 

Itapemirim - ES, 15 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.