LEI COMPLEMENTAR Nº. 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ALTERA A DATA BASE PARA A CATEGORIA INSTITUÍDA PELO ART. 37, DA LEI COMPLEMENTAR 008/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Nos termos do art. 37, da Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão salarial dos servidores pertencentes ao quadro fixo da municipalidade, efetivos e estáveis, dos ocupantes de cargos comissionados e de empregos públicos – nos casos dos servidores que prestam serviço nos programas federais, no percentual de 5% (cinco por cento), mediante a edição de Decreto Municipal, a partir de 1° (primeiro) de agosto de 2006.

 

Parágrafo único – Para cumprimento do que estabelece o “caput” deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à atualização das tabelas de vencimentos, tanto do quadro de “Pessoal Civil” quanto do quadro do “Magistério”, bem como elaborar, com base nos vencimentos instituídos pelas Leis Complementares n.° 007/2005 e n.° 010/2005, as tabelas de vencimentos de pessoal comissionado e dos ocupantes de emprego público.

 

Art. 2° - A data base para revisão geral dos servidores do quadro fixo – efetivos e estáveis – para os comissionados e ocupantes de emprego público do Município de Itapemirim, passa a ser o dia 1° (primeiro) de maio cada exercício, podendo variar de acordo com a data de revisão do piso nacional de salário.

 

 Art. 3° - O Município de Itapemirim adotará as providências necessárias quanto ao pagamento da revisão salarial de que trata a presente Lei Complementar, conforme acordado com o Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim – SINDSERV, a saber:

 

I – os valores referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2006, serão quitados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2007;

 

II – os valores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2006, serão quitados na folha de pagamento de fevereiro de 2007;

 

III – os valores referentes ao 13° (décimo terceiro) salário, no caso dos servidores efetivos e estáveis com aniversário nos mês de dezembro de 2006, serão pagos no mês de vencimento, e nos demais casos, comissionados e ocupantes de emprego público, o pagamento se dará no mês de dezembro de 2006.

 

Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente e no subseqüente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1° de agosto de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

                 

Itapemirim - ES, 27 de novembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.