LEI
COMPLEMENTAR Nº. 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES
EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
ALTERA A DATA BASE PARA A CATEGORIA INSTITUÍDA PELO ART. 37, DA LEI COMPLEMENTAR
008/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Nos
termos do art. 37, da Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à revisão salarial dos servidores pertencentes ao quadro
fixo da municipalidade, efetivos e estáveis, dos ocupantes de cargos
comissionados e de empregos públicos – nos casos dos servidores que prestam
serviço nos programas federais, no percentual de 5% (cinco por cento), mediante
a edição de Decreto Municipal, a partir de 1° (primeiro) de agosto de 2006.
Parágrafo único – Para cumprimento do que estabelece o “caput” deste artigo, o Poder
Executivo Municipal poderá proceder à atualização das tabelas de vencimentos,
tanto do quadro de “Pessoal Civil” quanto do quadro do “Magistério”, bem como
elaborar, com base nos vencimentos instituídos pelas Leis
Complementares n.° 007/2005 e n.° 010/2005, as
tabelas de vencimentos de pessoal comissionado e dos ocupantes de emprego
público.
Art. 2° - A data base para revisão geral dos servidores do quadro
fixo – efetivos e estáveis – para os comissionados e ocupantes de emprego
público do Município de Itapemirim, passa a ser o dia 1° (primeiro) de maio
cada exercício, podendo variar de acordo com a data de revisão do piso nacional
de salário.
Art. 3° - O Município de Itapemirim adotará
as providências necessárias quanto ao pagamento da revisão salarial de que
trata a presente Lei Complementar, conforme acordado com o Sindicato dos
Servidores Municipais de Itapemirim – SINDSERV, a saber:
I – os valores referentes aos
meses de agosto, setembro e outubro de 2006, serão quitados na folha de
pagamento do mês de janeiro de 2007;
II – os valores referentes aos
meses de novembro e dezembro de 2006, serão quitados
na folha de pagamento de fevereiro de 2007;
III – os valores referentes ao 13°
(décimo terceiro) salário, no caso dos servidores efetivos e estáveis com
aniversário nos mês de dezembro de 2006, serão pagos no mês de vencimento, e
nos demais casos, comissionados e ocupantes de emprego público, o pagamento se
dará no mês de dezembro de 2006.
Art. 4° - As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente e no subseqüente,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.
Art. 5° - Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1° de agosto de 2006, revogando-se
as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 27 de novembro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.