LEI COMPLEMENTAR N° 173/2014, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 154, DE 21 DE MAIO DE 2013.

 

O Prefeito Do Município De Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica revogada a Lei Complementar n° 154, de 21 de maio de 2013.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Itapemirim - ES, 25 de Abril de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.