Executivo Municipal
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Art. 7º, da Lei nº 2039, de 27 de novembro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º O valor do benefício “Vale Feira” será de R$ 10,00 (dez reais) por
semana para as famílias.
Parágrafo único - O Poder Executivo, através de decreto utilizando os índices oficiais, fará a correção monetária do valor do benefício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Itapemirim-ES, 21 de maio de 2013.
VIVIANE
DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.