LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 21 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 2039, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA “VALE FEIRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Executivo Municipal

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 7º, da Lei nº 2039, de 27 de novembro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º O valor do benefício “Vale Feira” será de R$ 10,00 (dez reais) por semana para as famílias.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo, através de decreto utilizando os índices oficiais, fará a correção monetária do valor do benefício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 21 de maio de 2013.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.