LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão do piso salarial dos profissionais do magistério do Município de Itapemirim, no percentual de 22,22% (vinte e dois inteiros vírgula vinte e dois por cento), nos termos da Lei Complementar nº 078/2009 e Lei Federal 11.738/2008.

 

§ 1º A revisão do piso salarial de que trata o “caput” retroagirá a data base instituída pela Lei Complementar 078/2009, ou seja, a 1º de janeiro de 2012.

 

§ 2º Para efeito de pagamento dos meses pertinentes à revisão do piso salarial em atraso, de que trata o § 1º deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto a forma de pagamento, de acordo com a capacidade financeira.

 

§ 3º Na aplicação do percentual de que trata este artigo, tendo em vista ter sido procedida revisão no percentual de 7,32% (sete inteiros e trinta e dois por cento) em janeiro de 2012, conforme Decreto nº 5303, de 16 de novembro de 2011, editado nos termos da Lei Complementar nº 092/2011, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, através do Departamento de Recursos Humanos e Pagamentos, corrigirá a tabela salarial do magistério em vigor na data de 31 de dezembro de 2011, em conformidade com o “caput”, e procederá aos pagamentos em conformidade com os §§ 1º e 2º deste artigo, apuradas as diferenças em razão do que foi concedido, com a quitação dos atrasados nos termos do Decreto a que se refere o § 2º deste artigo.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Artigo 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2012.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições contrário.

 

Itapemirim-ES, 28 de junho de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.