LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 071/2009, DE 30 DE JUNHO DE 2009, 096/2011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, 099/2011, DE 08 DE ABRIL DE 2011, 112/2011, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 E 125/2011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Altera nomenclatura do Anexo I da Lei Complementar nº 071, de 30 de junho de 2009, de Subsecretaria Municipal de Gerência Geral para Subsecretaria de Apoio Operacional, passando o mesmo para a Classificação de DCAS-SS.

 

Artigo 2º Altera a Classificação do Cargo de Assessor de Assuntos Legislativos, previsto na Lei Complementar nº 099, de 08 de abril de 2011, para DCAS III, e altera a nomenclatura do cargo de Assessor para Assuntos Judiciários para Assessor para Assuntos de Execução Fiscal, com a Classificação DCAS V, com a atribuição de Assessor o(a) Diretor(a) Geral no acompanhamento da tramitação de todos os processos de execução fiscal; Prestar assistência à área responsável pelo atendimento ao contribuinte inserto em dívida ativa e com processos de execução fiscal; Digitalizar pareceres, emitir relatórios, proceder controle de processos e executar demais atos referentes à processos de execução fiscal; Exercer outras atividades correlatas.

 

Artigo 3º Ficam alterados o Art. 24, da Lei Complementar nº 096, de 25 de fevereiro de 2011, no que tange o símbolo, onde lê “DCAS-SUB”, leia-se “DCAS-SS”, e a Tabela (B) Demonstrativo dos Cargos Comissionados, passando a viger com a redação seguinte, mantendo-se os demais dispositivos:

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CLASSIFICAÇÃO

SALÁRIOS (R$)

Secretário Municipal

02

DCAS-I

4.500,00

Subsecretário Municipal

02

DCAS-SS

4.327,84

Assessor Especial para Assuntos de Limpeza Pública

01

DCAS-II

4.327,84

Assessor Especial para Assuntos Administrativos

01

DCAS-II

4.327,84

Diretor de Departamento

04

DCAS-IV

2.465,22

 

 

Artigo 4º Altera o anexo único da Lei Complementar 112, de 19 de agosto de 2011, passando a viger com a redação seguinte, mantendo-se os demais dispositivos:

 

NOMEMCLATURA DO ÓRGÃO

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSIFICAÇÃO

SALÁRIOS (R$)

Subprocuradoria Geral de Demandas Judiciais

Subprocurador

DCAS-SS

4.327,84

Subprocuradoria Geral de Assuntos Administrativos

Subprocurador

DCAS-SS

4.327,84

Subsecretaria de Tecnologia da Informação

Subsecretário

DCAS-SS

4.327,84

Departamento de Controle e Apoio Administrativo

Diretor de Departamento

DCAS-IV

2.465,22

Assessoria para Assuntos Jurídicos

Assessor para Assuntos Jurídicos

DCAS-VIII

1.314,79

Assessoria de Tecnologia da Informação

Assessor de Tecnologia da Informação

DCAS-VIII

1.314,79

 

Artigo 5º Fica, ainda, acrescido §§ 1º e 2º no Art. 4º da Lei Complementar nº 125, de 15 de dezembro de 2011, passando a viger com a redação seguinte, mantendo-se os demais dispositivos:

 

Artigo 4º ...

 

§ 1º Os adicionais instituídos na presente Lei Complementar, a serem concedidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, terão caráter precário, não serão extensivos aos inativos e pensionistas, aos ocupantes de cargos em função gratificada e àqueles que recebem qualquer outro tipo de gratificação, sendo discricionário, podendo ser concedidos e revogados a critério da Administração Pública Municipal.

 

§ 2º O ARP de que trata o “caput” será devido, apenas, para o servidor que ocupa o cargo efetivo de Procurador Municipal.”

 

Artigo 6º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa para o exercício de 2012 e subseqüentes ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, tendo seus efeitos administrativos e financeiros no que se refere o Art. 1º, retroativos a 02 (dois) de abril de 2012.

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 24 de maio de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.