A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Altera nomenclatura do Anexo I da Lei Complementar nº 071, de 30 de junho de 2009, de Subsecretaria Municipal de Gerência Geral para Subsecretaria de Apoio Operacional, passando o mesmo para a Classificação de DCAS-SS.
Artigo 2º Altera a Classificação do Cargo de Assessor de Assuntos Legislativos, previsto na Lei Complementar nº 099, de 08 de abril de 2011, para DCAS III, e altera a nomenclatura do cargo de Assessor para Assuntos Judiciários para Assessor para Assuntos de Execução Fiscal, com a Classificação DCAS V, com a atribuição de Assessor o(a) Diretor(a) Geral no acompanhamento da tramitação de todos os processos de execução fiscal; Prestar assistência à área responsável pelo atendimento ao contribuinte inserto em dívida ativa e com processos de execução fiscal; Digitalizar pareceres, emitir relatórios, proceder controle de processos e executar demais atos referentes à processos de execução fiscal; Exercer outras atividades correlatas.
Artigo 3º Ficam alterados o Art. 24, da Lei Complementar nº 096, de 25 de fevereiro de 2011, no que tange o símbolo, onde lê “DCAS-SUB”, leia-se “DCAS-SS”, e a Tabela (B) Demonstrativo dos Cargos Comissionados, passando a viger com a redação seguinte, mantendo-se os demais dispositivos:
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
SALÁRIOS (R$) |
Secretário Municipal |
02 |
DCAS-I |
4.500,00 |
Subsecretário Municipal |
02 |
DCAS-SS |
4.327,84 |
Assessor Especial para Assuntos de Limpeza
Pública |
01 |
DCAS-II |
4.327,84 |
Assessor Especial para Assuntos
Administrativos |
01 |
DCAS-II |
4.327,84 |
Diretor de Departamento |
04 |
DCAS-IV |
2.465,22 |
Artigo 4º Altera o anexo único da Lei Complementar 112, de 19 de agosto de 2011, passando a viger com a redação seguinte, mantendo-se os demais dispositivos:
NOMEMCLATURA DO ÓRGÃO |
NOMENCLATURA DO CARGO |
CLASSIFICAÇÃO |
SALÁRIOS (R$) |
Subprocuradoria Geral de Demandas
Judiciais |
Subprocurador |
DCAS-SS |
4.327,84 |
Subprocuradoria Geral de Assuntos
Administrativos |
Subprocurador |
DCAS-SS |
4.327,84 |
Subsecretaria de Tecnologia da Informação |
Subsecretário |
DCAS-SS |
4.327,84 |
Departamento de Controle e Apoio Administrativo |
Diretor de
Departamento |
DCAS-IV |
2.465,22 |
Assessoria para Assuntos Jurídicos |
Assessor
para Assuntos Jurídicos |
DCAS-VIII |
1.314,79 |
Assessoria de Tecnologia da Informação |
Assessor de
Tecnologia da Informação |
DCAS-VIII |
1.314,79 |
Artigo 5º Fica, ainda, acrescido §§ 1º e 2º no Art. 4º da Lei Complementar nº 125, de 15 de dezembro de 2011, passando a viger com a redação seguinte, mantendo-se os demais dispositivos:
“Artigo
4º ...
§ 1º Os adicionais instituídos na presente Lei
Complementar, a serem concedidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, terão
caráter precário, não serão extensivos aos inativos e pensionistas, aos
ocupantes de cargos em função gratificada e àqueles que recebem qualquer outro
tipo de gratificação, sendo discricionário, podendo ser concedidos e revogados
a critério da Administração Pública Municipal.
§ 2º O ARP de que trata o “caput” será devido,
apenas, para o servidor que ocupa o cargo efetivo de Procurador Municipal.”
Artigo 6º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa para o exercício de 2012 e subseqüentes ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, tendo seus efeitos administrativos e financeiros no que se refere o Art. 1º, retroativos a 02 (dois) de abril de 2012.
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 24 de maio de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.