LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, EXTINÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

Texto para Impressão

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim o Departamento de Administração do CRIA, ligado à Estrutura da Unidade Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; a Divisão de Coordenação de Veículos na Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social; Assessoria Técnico-Contábil, no quantitativo de 02 (dois), na Secretaria Municipal de Finanças; e Serviço de Apoio a Atividade de Guarda-Vida, no quantitativo de 02 (dois), para atender as praias de Itaoca e Itaipava, na Subsecretaria de Defesa Social.

 

Artigo 2º Ficam, ainda, criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, cargos de provimento em comissão, no quantitativo de 06 (seis), com seus respectivos órgãos de que trata o artigo anterior, conforme segue:

 

I - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Coordenação de Veículos, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, símbolo DCAS IX;

 

II - 01 (um) cargo de Diretor Geral do Departamento de Administração do CRIA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, símbolo DCAS IV;

 

II - 01 (um) cargo de Diretor Geral do Departamento de Administração do CRIA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, símbolo DCAS III. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2012)

 

III - 02 (dois) cargos de Assessor de Técnico-Contábil, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, símbolo DCAS IV;

 

IV - 02 (dois) cargos de Chefes de Serviços, com lotação na Subsecretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, símbolo DCAS III.

 

§ 1º As atribuições dos cargos mencionados acima, bem como os vencimentos são os constantes no anexo único desta Lei Complementar.

 

§ 2º O cargo de Contador Geral da Secretaria Municipal de Finanças, a partir da vigência desta Lei terá o símbolo de DCAS-SS.

 

Artigo 3º Fica, ainda, extinto o cargo de Chefe de Divisão de Administração do CRIA, e ampliado no quantitativo de 01 (um) o cargo de Operador de Sistemas de Informática, Classe B, Nível V, Padrão A, previsto na Lei Complementar nº 026/2006, de provimento efetivo.

 

Artigo 4º Fica instituído o adicional de desempenho de bibliotecário – ADB – pelo efetivo exercício da atividade de bibliotecário por servidor de formação específica em Biblioteconomia, registro junto ao Conselho Profissional respectivo e com atuação como responsável pela Biblioteca Municipal, e o adicional de representação procuratória – ARP, respectivamente, no valor de 1,0 (um inteiro) e 2,8 (dois inteiros e oito décimos) sobre o vencimento base do cargo de provimento efetivo.

 

§ 1º Os adicionais instituídos na presente Lei Complementar, a serem concedidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, terão caráter precário, não serão extensivos aos inativos e pensionistas, aos ocupantes de cargos em função gratificada e àqueles que recebem qualquer outro tipo de gratificação, sendo discricionário, podendo ser concedidos e revogados a critério da Administração Pública Municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 143/2012)

 

§ 2º O ARP de que trata o “caput” será devido, apenas, para o servidor que ocupa o cargo efetivo de Procurador Municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 143/2012)

 

Artigo 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Artigo 6º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos adicionais especiais.

 

Artigo 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

NÍVEL

SALÁRIO

Departamento de Administração do CRIA

 

Diretor Geral

O ocupante do cargo será responsável por elaborar o programa de atendimento às crianças e adolescentes no que se refere a clínica psicológica, psiquiátrica, nutricional e demais especialidades voltadas à cuidados de menores com dificuldades de socialização e outros; preparar cronograma de atendimento em comum acordo com a Secretária Municipal de Educação, tendo em vista que a atividade principal é cuidar das crianças em idade escolar; acompanhar com equipe multiprofissional a Rede Municipal de Ensino, os atendimentos infantis da Secretaria Municipal de Saúde e os programas sociais que envolve crianças e adolescentes; executar outras atividades correlatas.

DCAS III

R$ 3.396,53

Divisão de

Coordenador de Veículos

 

Chefe de Divisão

Elaborar, com anuência das Chefias Superiores, um plano de utilização dos veículos particulares e/ou que estejam em utilização na Secretaria Municipal de Defesa Social, respeitadas as escalas de serviço; acompanhar a manutenção dos veículos da municipalidade, e acompanhar os serviços periódicos daqueles que são locados pelo Poder Público Municipal; elaborar as agendas de atendimento em consonância com o plano de controle de veículos, priorizando sempre as demandas que envolvam pessoas idosas, deficientes físicos e crianças; realizar reuniões periódicas com os profissionais envolvidos na condução/operação dos veículos; executar outras atividades correlatas.

DCAS IX

R$ 1.040,87

Assessoria Técnico-Contábil

 

Assessor Técnico-Contábil

Executar o trabalho de análise de contas; elaborar quadros demonstrativos, relatórios, compilando dados contábeis com a finalidade de orientar tecnicamente elaboração de demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; averiguar, analisar e propor, se necessário, mudanças no sistema de arquivamento da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento do setor e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

DCAS IV

R$ 2.465,22

Serviços de Apoio a Atividade de Guarda-Vida

 

Chefe de Serviços

Itaipava e Itaoca

Acompanhar diariamente os serviços de guarda-vidas que são disponibilizadas aos moradores locais e turistas nos balneários do Município de Itapemirim; apoiar os setores da Defesa Civil nos períodos pré e pós verão em trabalhos de guarda-vidas realizados em lagoas, rios e açudes, quando a população local buscam este tipo de atrativo; cumprir e fazer cumprir as orientações e determinações da Chefia imediata; executar outras atividades correlatas.

DCAS XIII

R$ 620,00