A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Os § 1º e 2º do Art. 22, da Lei Complementar nº 078/2009, de 30 de dezembro de 2009, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, passa a viger com a redação seguinte:
“Artigo 22 ...
§ 1º O tempo destinado para interação com os educandos, corresponderá a 2/3
(dois terços) da carga horária semanal dos profissionais do magistério no
exercício da função de docência.
§ 2º O tempo destinado para horas-atividade, ou seja, planejamento,
corresponderá a 1/3 (um terço) da carga horária semanal dos profissionais do
magistério no exercício da função docência, deverá ser cumprido na unidade
escolar, na preparação e avaliação do trabalho didático e no aperfeiçoamento
profissional de acordo com a proposta pedagógica de cada escola, aprovada pela Secretaria
Municipal de Educação.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação editará Portaria de regulamentação
do disposto nos §§ 1º e 2º, com homologação pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.”
Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa para o exercício de 2012 e subseqüentes ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei e à abertura de créditos adicionais especiais.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 02 de fevereiro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.