A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 128, de 30 de dezembro de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 13 ...
I
- ...
II
- ...
III
- ...
IV
- ...
V
- ...
VI
- Profissionais do magistério que já exerceram a função de diretor escolar no
período igual ou superior a dois mandatos continuados numa mesma instituição
escolar, e que tenham sido eleitos a partir da vigência desta Lei, não ficando
impedidos de concorrer em outra instituição escolar nos termos do § 1º do Art.
3º.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 30 de janeiro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.