LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

 

altera dispositivo da lei complementar nº 128, de 30 de dezembro de 2011

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 128, de 30 de dezembro de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 13 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III -  ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - Profissionais do magistério que já exerceram a função de diretor escolar no período igual ou superior a dois mandatos continuados numa mesma instituição escolar, e que tenham sido eleitos a partir da vigência desta Lei, não ficando impedidos de concorrer em outra instituição escolar nos termos do § 1º do Art. 3º.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 30 de janeiro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.