LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 078/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º O Art. 37 da Lei Complementar nº 078, de 30 de dezembro de 2009, passa a viger com a redação seguinte:

 

Artigo 37 O Poder Executivo Municipal, através de legislação complementar específica, instituirá a gestão democrática nas Instituições Escolares, com a adoção de eleição direta para Diretor, regulamentando os critérios para que o profissional do magistério possa concorrer ao pleito, bem como o processo de escolha e, ainda, os requisitos mínimos necessários.”

 

Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.