A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim órgão público, cargo de direção e chefia, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme especificados no inciso I deste artigo:
I – Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária:
a) Subsecretaria de Regularização Fundiária, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS – SS, subordinado diretamente ao Secretário;
b) Departamento de Políticas Fundiárias, com o respectivo cargo de Diretor de Departamento, símbolo DCAS IV, subordinado diretamente à Subsecretaria de que trata a alínea “a”;
c) Divisões de Regularização Fundiária, Apoio Administrativo e Controle e Informações, com os respectivos cargos de Chefe de Divisão, símbolo CSAS IX, subordinados diretamente ao Subsecretário e ao Diretor de Departamento.
Artigo 2º A denominação do órgão público e dos seus respectivos cargos de provimento em comissão, bem como a classificação, quantitativo, atribuições e vencimentos, são os constantes do anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único – Os cargos de Direção e Chefias do órgão que trata a presente Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do Município serão considerados Função Gratificada, e cuja denominação e gratificação são as constantes do Anexo II.
Artigo 3º Nas nomeações para os cargos de provimento em comissão e para as funções gratificadas criados por esta Lei, considerado o interesse da administração e a necessidade de se desenvolver planos, projetos e programas no município, observar-se-á disponibilidade orçamentária, financeiras e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a contratar estagiários para proceder o levantamento imobiliário do Município, e ainda, a disponibilizar servidores efetivos de outros órgãos municipais, através de transposição que passarão a compor quadro de pessoal fixo da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária.
Artigo 5º Para as situações não previstas nesta Lei, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a pessoal serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no Município, em especial a Lei Complementar nº 071/2009.
Artigo 6º As despesas com a aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios, e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício os subseqüentes; ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único – Considerando a criação do Órgão por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária e do PPA, através da edição de Decreto.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 02 de setembro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO
I
QUADRO
DEMONSTRATIVO DO ÓRGÃO E RESPECTIVOS CARGOS
TABELA
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
(CRIADOS
PELA PRESENTE LEI)
DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO |
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
REMUNERAÇÃO
(R$) |
SUBSECRETARIA: Subsecretaria de Regularização
Fundiária e Assuntos Especiais |
Subsecretário Municipal |
a) participar, assessorar e colaborar com o Secretário nas atribuições de sua competência: b) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas. |
01 |
DCAS SS |
4.327,84 |
DEPARTAMENTO DE Gestão de Políticas
Fundiárias |
Diretor de Departamento |
a) supervisionar e realizar os programas de regularização fundiária; b) determinar o cadastramento sócio-econômico e ambiental de pessoas visando a regularização fundiária; c) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas |
01 |
DCAS IV |
2.479,00 |
DIVISÃO DE Regularização Fundiária |
Chefe de Divisão |
a) supervisionar os Convênios e Contratos com Entidades Federais, Estaduais e Municipais, visando atingir os objetivos da Política de Regularização Fundiária do Município; b) manter arquivo atualizado dos estudos,
programas e atos advindos do cumprimento das atribuições do seu cargo; c)
outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas |
01 |
DCAS IX |
1.040,87 |
DIVISÃO DE Apoio Administrativo |
Chefe de Divisão |
a) auxiliar e assessorar o Secretário, Subsecretário e Diretor da Secretaria, redigindo e registrando os atos por ela desenvolvidos; b) arquivar documentos e papéis relativos a assuntos da Secretaria; c) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas. |
01 |
|
|
DIVISÃO DE CONTROLE E INFORMAÇÕES |
Chefe de Divisão |
a) acompanhar, quanto aos prazos legais e convencionais, todo e qualquer documento protocolizado junto a Secretaria; b) manter atualizados os índices de leis municipais e outros do interesse da Secretaria; c) executar serviços internos de protocolo; d) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas |
01 |
|
|
ANEXO
II
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
ESPECIFICAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR
DA GRATIFICAÇÃO (R$) |
Diretor Geral |
FG.DG |
01 |
60% do vencimentos do cargo comissionado de Diretor Geral |
Diretor de Departamento |
FG.DD |
01 |
60% dos vencimentos do cargo comissionado de Diretor de Departamento |
Chefe de Divisão |
FG.CD |
03 |
60% dos vencimentos do cargo comissionado de Chefe de Divisão |