LEI COMPLEMENTAR Nº
105, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 039, DE 28 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE
PRODUTIVIDADE PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1º O §
1º do Art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 039, de 28 de junho de
2007, passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 2º...
§ 1º Para os servidores com desempenho das suas atividades profissionais em
veículo automotor, poderá ser concedida gratificação até a classificação GEP
“E”.
...
...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 27 de junho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.