LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039, DE 28 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º O § 1º do Art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 039, de 28 de junho de 2007, passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 2º...

 

§ 1º Para os servidores com desempenho das suas atividades profissionais em veículo automotor, poderá ser concedida gratificação até a classificação GEP “E”.

 

...

 

...

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 27 de junho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.