Ir para conteúdo [1]
Ir para rodapé [2]
Acessar página inicial do site
Ação para aumentar tamanho da fonte do site
Ação para diminuir tamanho da fonte do site
Ação para aplicar auto contraste no site
Acessar página sobre acessibilidade do site
Acessar página sobre NVDA - Leitor de Tela
Acessar página sobre VLibras - Tradutor de Libras
Acessar Intranet
Ir para o conteúdo
Ir para o rodapé
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES
Processo Legislativo Eletrônico
MENU
Início
Consultas
Consulta por Processos
Consulta por Tipo
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Parlamentares
Vereadores
Mesa Diretora
Comissões
Atividades
Sessões Plenárias
Legislação
Legislação Municipal
Legislação Estadual
Legislação Federal
Autenticar Documentos
Portais
Institucional
Processo Legislativo
Consulta Avançada
Por Tipo Proposição
Por Situação
Por Autor
Por Índice Cronológico
IMPRIMIR
DOWNLOAD
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES: Produção Legislativa
Sessão:
21
Realizada em:
01/07/2026
Legislatura:
21
Tipo de Sessão:
Ordinária
» Registros (
1
)
ORDEM DO DIA
Ordem:
1
Projeto de Lei Ordinária N° 69 /2026
Nº Processo:
692/2026
Data:
29/05/2026 15:26:24
Autor:
Poder Executivo Municipal
LDO - Lei de diretrizes orçamentárias - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027, CONFORME O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 165, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Fase:
Discussão e Votação Única
Ação:
Pela Aprovação
Complemento:
Após aprovação por maioria dos Vereadores presentes, com registro de voto contrário do Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto, em discussão e votação única realizada na 21ª Sessão Ordinária, ocorrida em 1º de julho de 2026, encaminhem-se os autos à Coordenação de Processo Administrativo para elaboração do respectivo Autógrafo de Lei. Registre-se, ainda, a aprovação da Emenda Modificativa apresentada pelo Vereador Renildo Nascimento Peçanha ao § 2º do art. 37 do Projeto de Lei, alterando a redação originalmente proposta: “§ 2º As modificações a que se refere o inciso anterior também poderão ocorrer até o limite de setenta por cento do valor das despesas fixadas, as quais deverão ser abertas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.” para a seguinte redação: “§ 2º As modificações a que se refere o inciso anterior também poderão ocorrer até o limite de 30% (trinta por cento) do valor das despesas fixadas, as quais deverão ser ser abertas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.” Boletim de Votação Vereador Voto Alcione de A. Gomes SIM Delson de Souza Carneiro SIM Estevão Silva Machado SIM Joceir Cabral de Melo SIM Leandro Batista dos Santos SIM Lenildo Henriques SIM Lucas Silva Soares SIM Lucimar Alves Soares AUS Paulo de Oliveira Cruz Neto SIM Renildo N. Peçanha SIM Tiago Faria Leal (Presidente) **** Vandilson T. de Araujo SIM Weder G. Benevides SIM **** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
Observação:
Início
Anterior
1
Próxima
Final
Itens por página
100
150
200
Sem paginação
Consultas
Consulta Simples
Consulta Avançada
Consulta por Tipo
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Atividades Legislativas
Sessões Plenárias
Reuniões das Comissões
Legislação
Legislação Municipal
Legislação Estadual
Legislação Federal
Ferramentas
Autenticar Documentos
Assinador Digital
Portais
Institucional
Produção Legislativa
Copyright ©
2026
 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES. Todos os direitos reservados.
Você precisa habilitar o JavaScript para visualizar este Portal corretamente.