Data:
25/06/2025 17:26:37
Fase:
Discussão e Votação Única
Ação:
Pela Aprovação
Complemento:
Considerando a aprovação, por unanimidade dos vereadores presentes, do Projeto de Lei com duas emendas aprovadas, em discussão e votação única, realizada na 03ª Sessão Extraordinária, em 18 de julho de 2025, encaminho o presente à Coordenadoria de Processo Administrativo para elaboração do respectivo Autógrafo de Lei.
as seguintes emendas foram apreciadas:
Emenda 01, no §2º do artigo 26, proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto:
“§ 2º Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até 30 de agosto de 2026, o saldo remanescente poderá ser utilizado por ato do Legislativo Municipal para abertura de créditos adicionais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde, educação, defesa civil, ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública e precatórios.”
Emenda rejeitada pela maioria dos vereadores presentes.
Emenda 02, no §1º do artigo 37, proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto:
“§ 1º O Poder Executivo e Legislativo poderão, mediante autorização legislativa, abrir créditos adicionais suplementares, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.”
Emenda aprovada pela maioria dos vereadores presentes.
Emenda 03, no artigo 31, proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto:
“O Poder Executivo poderá conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública, que visem à prestação de serviços essenciais de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e meio ambiente, desde que elaborem prestações de contas de cada parcela de recursos recebidos e estejam em dia com os fiscos federal, estadual e municipal.
§ 1º Os recursos decorrentes de emendas impositivas ao orçamento poderão ser destinados a entidades privadas sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, meio ambiente ou outras áreas de relevante interesse público, desde que:
I - A entidade esteja regularmente constituída e em funcionamento há, no mínimo, 02 (dois) anos;
II - Apresente plano de trabalho detalhado, demonstrando a adequação da proposta aos objetivos da política pública setorial e a sua capacidade de execução;
III - Comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
IV - Apresente declaração de que não possui impedimentos para receber recursos públicos, nos termos da legislação vigente;
V - Comprometa-se a prestar contas da aplicação dos recursos, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação e pelos órgãos de controle.
§ 2º Para o cumprimento do parágrafo anterior, o Poder Legislativo aprovará em plenária as emendas impositivas, remetendo as mesmas ao Poder Executivo para inclusão na Lei Orçamentária Anual até agosto do ano corrente.
§ 3º Quando se tratar de emendas impositivas destinadas a repasse para custeio de entidades sem fins lucrativos, o Poder Legislativo deverá indicar na emenda o objeto e o beneficiário com CNPJ.”
Emenda rejeitada pela maioria dos vereadores presentes.
Emenda 04, no §2º do artigo 37, proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto:
“§ 2º As modificações a que se refere o inciso anterior também poderão ocorrer até o limite de trinta por cento do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.”
Emenda aprovada pela maioria dos vereadores presentes.
Encaminhe-se para as providências necessárias.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
***
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
Observação:
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