INDICA QUE o Poder Executivo promova as alterações necessárias na legislação ou regulamentação aplicável, para que os professores contratados por Designação Temporária (DT) tenham garantido o direito de licença por motivo de doença em pessoa da família, nas mesmas condições e exigências estabelecidas pelo Art. 5º e seu Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 19.944/2023, no que couber, permitindo a apresentação de atestado de acompanhante para justificar suas ausências.
Paulo de Oliveira Cruz Neto;
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