Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/04/2025 20:38:40 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 16/04/2025 20:40:39 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 11ª Sessão Ordinária de 16 de abril de 2025, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
AUS
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2025 15:38:56 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 14/04/2025 16:23:43 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: Incluo proposição para primeira discussão e votação na sessão ordinária de 16 de abril de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2025 14:42:43 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 31/03/2025 14:45:33 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025, de autoria do Vereador Lucas Silva Soares, que “INSTITUI A “FESTA COMUNITÁRIA CRISTÔ, NA LOCALIDADE DE JOACIMA, NESTE MUNICÍPIO”, computando-se nos autos o corpo do projeto de lei, acompanhado da respectiva justificativa.
Realizado os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 07ª Sessão Ordinária do fluente ano, após fora encaminhado para presente manifestação jurídica. Verifica-se que o projeto não apresenta vícios de competência na iniciativa, possui redação objetiva em conformidade com a técnica aplicável.
Verifica-se que o projeto de lei foi corretamente assinado pelo Ilustre Lucas Silva Soares, contendo o tema resumido na ementa e devidamente acompanhado de justificativa, em conformidade com as normas regimentais. Destaca-se, ainda, que a proposta não gera, amplia ou modifica qualquer tipo de despesa.
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, prevê em seu art. 30, inciso I c/c o art. 8º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Itapemirim a competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local.
Os dispositivos contidos no PLO não adentram à competência exclusiva do Poder Executivo, visto que, excetuando-se os projetos de lei que tratam da criação, extinção e atribuições legais de órgãos da Administração Pública, bem como do regime jurídico dos servidores públicos (artigo 61, §1º, incisos I e II, da CF/88) e demais expressamente contidos na legislação, todas as demais questões se enquadram na competência legislativa compartilhada entre o Prefeito e os Vereadores (art. 124 do RI).
Neste sentido, seguem precedentes jurisprudenciais sobre a matéria:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei nº 5.507, de 15 de agosto de 2019, do Município de Mauá, que "institui a 'Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa', a qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauá, e dá outras providências" – Lei de iniciativa parlamentar que não trata de nenhuma das matérias de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não violando os princípios da separação de poderes e da reserva de administração, ao não atribuir quaisquer tarefas inseridas no campo de atuação do Poder Executivo e seus órgãos – Ausência de inconstitucionalidade. (...) (TJ-SP - ADI: 21032554220208260000 SP2103255-42.2020.8.26.0000, Relator: João Carlos Saletti, Data de Julgamento: 27/01/2021, Órgão Especial, Data de Publicação: 28/01/2021)”.
Não obstante, é necessário adequações na redação legislativa, objetivando o pleno cumprimento das previsões regimentais e da Lei Complementar nº 095/1998, com a retificação na redação contida na Ementa e a precisão textual da formatação dos dispositivos do Projeto de Lei Ordinária.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Lei Ordinária em questão, devendo ser encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, posteriormente, à deliberação do Plenário. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 19:53:56 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 19/03/2025 19:56:03 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 07ª Sessão Ordinária de 19 de março de 2025, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2025 15:32:47 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 17/03/2025 15:39:01 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 19 de março de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2025 13:41:40 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 17/03/2025 13:44:22 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2025 12:42:43 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 17/03/2025 12:42:43 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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