Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 51 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/04/2025 14:47:12 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 24/04/2025 16:28:28 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 30 de abril de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2025 20:38:45 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 16/04/2025 20:40:10 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 11ª Sessão Ordinária de 16 de abril de 2025, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
AUS
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2025 15:39:00 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 14/04/2025 16:23:41 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: Incluo proposição para primeira discussão e votação na sessão ordinária de 16 de abril de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2025 09:48:39 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 14/04/2025 09:48:57 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 14:42:12 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 19/03/2025 15:20:27 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 38 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 012/2025, de autoria do Vereador Lucas Silva Soares, que “DÁ DENOMIÇÃO DE RUA ADENOR XAVIER RIBEIRO EM ITAIPAVA NESTE MUNICÍPIO”. Nos autos computa-se o corpo do projeto de lei, acompanhado da respectiva justificativa, identificação da via, autorização de familiar, certidão de óbito e demais documentos comprobatórios.
Realizado os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 06ª Sessão Ordinária do fluente ano, após fora encaminhado para presente manifestação jurídica. Verifica-se que o projeto não apresenta vícios de competência na iniciativa, possui redação objetiva em conformidade com a técnica aplicável.
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, prevê em seu art. 30, inciso I c/c o art. 8º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Itapemirim a competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapemirim prevê dentre as atribuições do Plenário:
“Art. 46 - São atribuições do plenário, entre outras, as seguintes: (...)
h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;”
É fundamental destacar que, antes de apresentar projetos de lei para a nomeação de vias públicas, os ilustres parlamentares devem consultar os órgãos responsáveis para verificar a ausência de denominação prévia do logradouro, prevenindo possíveis conflitos de denominação.
A atribuição de nomes a logradouros e bens públicos não pode incluir pessoas vivas, pois isso violaria o princípio da impessoalidade. Assim, nomear uma rua ou um edifício em homenagem a alguém ainda em vida poderia caracterizar promoção pessoal. O tema é expressamente disciplinado pela Lei nº 6.454/77:
“Art. 1º. É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.
No mérito, o STF já fixou a competência concorrente do Poder Executivo e Legislativo para denominar vias e logradouros:
“(...) a existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a ‘denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações’, cada qual no âmbito de suas atribuições. [RE 1.151.237, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 3-10-2019, P, DJE de 12-11-2019, Tema 1070.]”
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Insta salientar que o projeto de lei ordinária sob análise apresenta erro material, visto que os dispositivos constam com a grafia de “art. 1º”, sendo observável o erro de digitação, podendo ser corrigido por meio da análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, devendo ser retificado na redação final da proposição legislativa.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Lei Ordinária em questão, devendo ser encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (conforme art. 79, §3º, inciso VI do RI) e, posteriormente, à deliberação do Plenário. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2025 21:05:52 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 12/03/2025 21:06:32 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 06ª Sessão Ordinária de 12 de março de 2025, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2025 16:59:08 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 10/03/2025 18:29:23 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 hora, 30 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 12 de março de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2025 15:18:23 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 06/03/2025 15:19:31 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2025 16:58:23 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/02/2025 16:58:23 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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