| Recebimento: Aguardando assinaturas pendentes |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/12/2025 21:10:42 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/12/2025 21:11:44 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 40ª Sessão Ordinária de 03 de dezembro de 2025, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/12/2025 17:56:23 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 01/12/2025 17:57:14 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 03 de dezembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/12/2025 17:48:05 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 01/12/2025 17:48:14 |
Ação: Proposição Distribuída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/12/2025 16:12:10 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 01/12/2025 16:12:25 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM”. Consta nos autos o texto integral da proposição, acompanhado de sua respectiva justificativa, declaração de adequação orçamentária e financeira e Impacto Financeiro.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 39ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, momento em que foi aprovada a urgência simples, sendo, na sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB), bem como não conflita com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
Com fundamento no entendimento apresentado pelo TCE-ES por meio do Acórdão 01384/2022-1, o Tribunal esclarece que “o abono natalino, trata-se de matéria privativa do Poder Legislativo, isso porque, com base no princípio da simetria, os ditames previstos no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso, XIII, ambos da Carta Magna, previstos em âmbito federal, devem ser estendidos ao Legislativo Municipal e suas Leis Orgânicas”.
Nessa perspectiva, o TCE-ES, por meio do Parecer Consulta nº 001/2012, apresentou entendimento acerca da possibilidade de o Poder Legislativo conceder abono, conforme o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Esse precedente estabelece que é inválido, de pleno direito, qualquer ato que gere aumento de despesa com pessoal sem observar as exigências previstas nos arts. 16 e 17 da referida Lei Complementar, bem como o inciso XIII do art. 37 e o § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Ressalta-se ainda a necessidade de observância do limite legal referente às despesas com pessoal inativo.
Nesse sentido, observa-se que nos autos contam impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação, conforme disposição da LRF. Destaca-se que o art. 169, §1º da CRFB exige doação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Os abonos consistem em vantagens concedidas pelas autoridades competentes aos servidores, possuindo, portanto, caráter eventual. Representam incentivos direcionados à categoria, sem estarem atrelados a qualquer situação específica de incidência.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Lei Ordinária em questão, devendo ser encaminhado para análise das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento, com deliberação do Plenário em turno único, nos termos do art. 152 do RI. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
No que tange à verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/11/2025 18:59:57 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 26/11/2025 19:00:59 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Simples
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após publicidade, aprovação de urgência simples sendo aprovado por uninimidade dos Vereadores presentes e apreciação na 39ª Sessão Ordinária de 26 de novembro de 2025, encaminhado à Procuradoria para opinamento jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 16:33:20 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 24/11/2025 16:33:40 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 26 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 15:43:41 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 24/11/2025 15:45:20 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 15:14:58 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 24/11/2025 15:14:58 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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