Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 50 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/01/2025 11:59:21 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 24/01/2025 12:18:55 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: Após a aprovação do regime de Urgência Especial e a aprovação unânime dos vereadores presentes, em discussão e votação única durante a 1ª Sessão Extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2025, o projeto foi encaminhado à Coordenação de Processo Administrativo para a elaboração do respectivo Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson Tomas de Araujo
SIM
Weder Gomes Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/01/2025 11:09:00 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 24/01/2025 11:09:41 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo o presente processo na Sessão Extraordinária para Discussão e Votação Única em 24 de janeiro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/01/2025 11:03:24 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 24/01/2025 11:04:13 |
Ação: Proposição Distribuída
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Complemento da Ação: Segue para emissão de Parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/01/2025 10:59:24 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 24/01/2025 10:59:40 |
Ação: Dado providência
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/01/2025 10:47:33 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 24/01/2025 10:51:58 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação:
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 001/2025, de autoria de todos os Membros deste Poder Legislativo, protocolado em 21 de janeiro de 2025, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.879, DE 09 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, computando-se além do corpo do projeto e seus anexos, a justificativa da proposição, Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, bem como Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira.
Após, os autos foram para Plenário, ocasião em que se deu publicidade e apreciação na 1ª Sessão Extraordinária, em 24 de janeiro de 2025, momento em que foi aprovada urgência especial, após fora remetido para emissão de pareceres.
Eis o breve relatório.
Inicialmente, destaca-se que a presente manifestação jurídica se limita à análise de questões estritamente jurídicas, não abrangendo aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos ou outros que envolvam juízos de conveniência e discricionariedade da Administração Pública.
Cumpre ressaltar que, conforme orienta o Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU, é vedado ao órgão consultivo emitir pareceres conclusivos sobre matérias não jurídicas, tais como questões de ordem técnica ou administrativa.
Sob essa perspectiva, verifica-se a inexistência de vícios de competência quanto à iniciativa e à matéria, estando o projeto devidamente acompanhado de justificativa e observando o rito estabelecido no processo legislativo.
Nesse contexto, o art. 30, inciso I, da Constituição Federal confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, complementado pelo art. 13, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara Municipal competência exclusiva para propor leis que disponham sobre organização, funcionamento, cargos, empregos, funções e respectivas remunerações, observando os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Adicionalmente, o art. 33, inciso I do Regimento Interno confere competência privativa à Mesa Diretora, devidamente exercida conforme a legislação.
Neste sentido, as alterações inerentes a Lei Municipal nº 2.879/2015 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim, visam a adequação da Estrutura Interna da CMI às modificações realizadas por meio da Lei Municipal nº 3.380/2023 que alterou o quadro de pessoal e à Emenda à Lei Orgânica nº 033/2024 que ampliou o quantitativo de Membros do Poder Legislativo, conforme demonstrado na justificativa do projeto de lei sob análise. Contudo, identifica-se um erro material proveniente de formatação, localizado no art. 1º do PLO, onde consta a grafia “cinco”, quando o correto deveria ser “seis”. O presente equívoco deve ser devidamente corrigido na redação final.
Cumpre destacar que foram apresentados os estudos de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo aos requisitos legais aplicáveis.
Quanto ao quórum de aprovação, nos termos do art. 200 do Regimento Interno, adota-se a maioria simples como o número mínimo de votos necessários para a aprovação da matéria, não havendo disposição expressa em sentido contrário. Adicionalmente, o inciso VII do art. 205 do Regimento Interno determina que a votação seja nominal na hipótese de criação ou extinção de cargos, empregos ou funções na Câmara.
Em síntese, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e juridicidade, manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei em questão, recomendando sua discussão e votação, com a exigência de aprovação por maioria simples e análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento.
Quanto ao mérito, isto é, à verificação do interesse público, ressalta-se que a análise compete exclusivamente aos vereadores, no exercício da função legislativa, observando as formalidades legais e regimentais pertinentes.
Itapemirim-ES, 24 de janeiro de 2025.
Eduardo Augusto Viana Marques
Procurador-Geral
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/01/2025 10:40:54 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 24/01/2025 10:41:57 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Simples
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 01ª Sessão Extraordinária de 24 de janeiro de 2025, encaminhado à Procuradoria para opinamento jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/01/2025 08:55:16 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 22/01/2025 09:03:47 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão extraordinária de 24 de janeiro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/01/2025 17:52:54 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 21/01/2025 17:59:13 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/01/2025 15:49:43 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 21/01/2025 15:49:43 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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