Recebimento: 06/03/2024 14:11:27 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/02/2024 20:43:34 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 28/02/2024 21:24:03 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 4ª Sessão Ordinária de 28 de fevereiro de 2024, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
AUS
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2024 17:34:22 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 26/02/2024 17:34:31 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2024 17:15:50 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 26/02/2024 17:34:22 |
Ação: Dado providência
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Tempo gasto: 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2024 15:54:33 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 26/02/2024 15:55:44 |
Ação: Dado providência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 5/2024 - Parecer Cofinor
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Recebimento: 26/02/2024 12:57:58 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 26/02/2024 13:21:57 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 7/2024 - Parecer Colejur
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Recebimento: 26/02/2024 10:31:03 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 26/02/2024 10:46:59 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de lei ordinária nº 007/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL” protocolado em 19 de fevereiro de 2024. Nota-se ainda, para além da sanção e publicação da Lei Complementar nº 278/2024 (D.O. do Poder Executivo de Edição nº 3785, de 23 de fevereiro de 2024) que dispôs sobre o tema conforme entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores, há a Juntada de Documento nº 002/2024, que insere a “Estimativa do Impacto orçamentário-financeiro e Declaração do ordenador de despesas quanto a adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei Ordinária nº 007/2024.”
Realizado os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 03ª Sessão Ordinária do fluente ano, onde o pedido de regime de urgência simples fora submetido ao plenário e aprovado, foi encaminhado para presente análise jurídica.
Eis o breve relatório.
Inicialmente, insta salientar que a presente manifestação jurídica se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública.
A matéria em apreço é disposta no art. 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município de Itapemirim em seu art. 178, inciso IX, também determina a observação desta Casa de Leis de conferir a revisão geral anual.
Neste linear, conforme ADI 3459/RS, de relatoria do Ilmo. Ministro Marco Aurélio, a Revisão Geral Anual “implica na simples manutenção do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores em virtude da inflação”. É, em verdade, a reposição do poder aquisitivo da moeda, motivo pelo qual a sua aplicação de índice e datas são absolutamente uniformes entre os servidores da administração direta, indireta, Poder Executivo e Legislativo, respeitada a competência privativa.
Pressupõe, portanto, que em face as disposições constitucionais, a Revisão Geral Anual deve observar os seguintes requisitos: (I) anualidade; (II) instituição por lei específica; (III) identidade da data de concessão (contemporaneidade); (IV) unicidade de índices; (V) incidência sobre todos os servidores e agentes políticos de cada Poder ou Órgão Constitucional (generalidade).
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) dispõe sobre condicionantes para criações de atos que gerem aumento de despesas, dentre eles a necessidade de Declaração do Ordenador de Despesa. Sendo necessário observar ainda os limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Não obstante, no que concerne às condicionantes, o Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 864 em sede de Repercussão Geral que, além da necessidade de dotação na Lei Orçamentária Anual, também há a necessidade de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária: “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Quanto a espécie e competência legislativa, observa-se que a competência para o Projeto de Lei que preveja a revisão geral anual é de iniciativa do Poder Executivo. Nesta seara, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que a competência para iniciativa de Lei que dispõe sobre Revisão Geral Anual é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme ADI 2.061, RE 424.584, AI 713.975-AgR, RE 528.965-AgR, RE 501.054- AgR, ADI 3.543, ADI 3.538 dentre outros precedentes.
Conforme observado e inserido no projeto de lei, denota-se a existência de lei geral prevendo a revisão geral anual, de autoria do Chefe do Poder Executivo. Trata-se neste caso, da formalização de ato para concessão no âmbito da Câmara Municipal de Itapemirim, cuja competência da mesa diretora foi observada.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Sem postergar os fatos e premissas, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face a inexistência de óbices, a Procuradoria Jurídica manifesta pela legalidade do Projeto de Lei em epígrafe.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2024 22:45:04 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 21/02/2024 20:25:22 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Simples
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação, com aprovação da urgência simples da matéria à unanimidade dos vereadores presentes, na 03ª Sessão Ordinária de 21 de fevereiro de 2024, encaminhado à Procuradoria para opinamento jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2024 17:20:02 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 19/02/2024 17:21:18 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2024 17:14:28 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 19/02/2024 17:14:40 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2024 16:14:09 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 19/02/2024 16:14:09 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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