| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
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Tempo gasto: 21 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 22/06/2026 13:11:50 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 22/06/2026 13:12:42 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 075/2026, de iniciativa do Vereador Joceir Cabral de Melo, que “INSTITUI O ‘DIA MUNICIPAL DO SOCORRISTA’, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Consta nos autos o texto integral da proposição, acompanhado de sua respectiva justificativa.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação em Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo, na sequência, encaminhado a esta Procuradoria Jurídica para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB), bem como não conflita com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
O art. 36 da Lei Orgânica Municipal estabelece as hipóteses taxativas de proposições cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo (vide alíneas “a”, “c” e “e” do §1º do art. 61 da CRFB), que conforme observa-se nos autos, não se verifica aplicação.
Com base na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estipulando os parâmetros necessários durante o processo legislativo.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Lei Ordinária em questão, devendo ser encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, posteriormente, à deliberação do Plenário. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
No que tange à verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/06/2026 18:40:08 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 17/06/2026 18:44:46 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 19ª Sessão Ordinária de 17 de junho de 2026, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/06/2026 17:56:53 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 15/06/2026 17:57:28 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 17 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/06/2026 17:43:11 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 15/06/2026 17:51:26 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 12:26:03 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 11/06/2026 12:26:03 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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