Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 3 dias, 19 horas, 21 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/09/2025 20:01:20 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 10/09/2025 20:04:11 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 28ª Sessão Ordinária de 10 de setembro de 2025, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2025 18:54:00 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 10/09/2025 18:54:21 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 10 de setembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2025 18:49:52 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 10/09/2025 18:50:23 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.300, DE 08 DE JUNHO DE 2022, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Consta nos autos o texto integral da proposição, acompanhado de sua respectiva justificativa.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 28ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo aprovada urgência especial, na sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, ressalte-se que o art. 13, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que confere à Câmara Municipal competência exclusiva para propor leis que disponham sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, bem como para fixar a respectiva remuneração, observados os parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orgânica. Ademais, o art. 33 do Regimento Interno estabelece tratar-se de hipótese de competência privativa da Mesa da Câmara, requisito este que foi devidamente observado nos termos legais.
Além da exigência de lei em sentido estrito e da iniciativa legislativa privativa da Mesa Diretora da Câmara, a norma que autoriza a concessão do auxílio-alimentação aos servidores deve estabelecer critérios objetivos e regras isonômicas, de modo a evitar qualquer privilégio a determinado grupo de agentes em detrimento de outros, ressalvadas as hipóteses em que, justificadamente, o pagamento não seja devido.
Nesse contexto, entende-se que, como regra, o valor do benefício deve ser uniforme entre os servidores públicos, considerando tratar-se de verba de natureza indenizatória, e não remuneratória, admitindo-se diferenciações apenas quando devidamente fundamentadas. Ademais, a fixação do valor deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma equilibrada e justificada, em consonância com a matriz constitucional que amplia o conceito de juridicidade para além da mera legalidade, impondo ao agente político a observância também dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Além de observar a competência e a iniciativa adequadas, o projeto que trata da concessão de benefícios aos servidores públicos precisa comprovar o atendimento aos requisitos orçamentários estabelecidos pelos artigos 29-A e 169, § 1º, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 15 a 20).
Portanto, não atingidos quaisquer dos limites previstos na CF/88 e na Lei Complementar nº 101/00 e apresentada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro com as informações necessárias, tem-se por cumpridas as exigências de caráter financeiro para a deliberação parlamentar do Projeto de Lei.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria. Quanto à análise da técnica legislativa, deve-se observar os critérios de julgamento pautados na Lei Complementar Federal n.º 95, de 26 de fevereiro de 1987.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Lei Ordinária em questão, devendo ser encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, posteriormente, à deliberação do Plenário. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2025 18:44:07 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 10/09/2025 18:44:56 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 28ª Sessão Ordinária de 10 de setembro de 2025, onde fora aprovada a urgência especial da matéria por unanimidade dos vereadores presentes, encaminho à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2025 13:49:17 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 05/09/2025 13:52:11 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 10 de setembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2025 20:41:09 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 03/09/2025 20:43:23 |
Ação: Adiada a Publicidade
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Adiada a publicidade da proposição na 27ª Sessão Ordinária de 03 de setembro de 2025. Encaminhado à Presidência para nova inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2025 15:22:23 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 01/09/2025 16:01:43 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 6 dias, 39 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 03 de setembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2025 14:47:46 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 26/08/2025 14:48:07 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2025 09:56:58 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/08/2025 09:56:58 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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