Recebimento: 30/08/2023 13:30:08 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/08/2023 20:55:59 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 23/08/2023 21:06:57 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade, pelos vereadores presentes, em discussão e votação única na 28ª Sessão Ordinária de 23 de agosto de 2023, com emenda modificativa no Art. 3º proposta pelo edil João Bechara Netto, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Emenda modificativa aprovada:
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos à 21 de novembro de 2018, e revogando-se as disposições em contrário.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de O. Lima (Presidente)
****
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo Sérgio de T. Costa
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/08/2023 19:20:54 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 23/08/2023 20:55:59 |
Ação: Aprovado o Regime de Urgência
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Tempo gasto: 1 hora, 35 minutos
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Complemento da Ação: Após apreciação e aprovação à unanimidade do regime de urgência simples da matéria em Plenário, a proposição seguiu para discussão e votação única na 28ª Sessão Ordinária de 23 de agosto de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2023 15:58:27 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 21/08/2023 18:21:43 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 23 de agosto de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2023 15:34:03 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 21/08/2023 15:34:44 |
Ação: Proposição Distribuída
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Complemento da Ação: Parecer Jurídico e da COLEJUR emitidos. À Presidência para inclusão da proposição na ordem do dia.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2023 15:31:52 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 21/08/2023 15:34:03 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade emitido em anexo pela COLEJUR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 72/2023 - PARECER COLEJUR PELA CONSTITUCIONALIDADE.
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Recebimento: 16/08/2023 20:31:52 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 21/08/2023 15:12:37 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 4 dias, 18 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal, protocolado em 04 de julho de 2023, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 28 DE MARÇO DE 2016, A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 199, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 E 205, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 E ESTABELECE A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA FORMA EM QUE ESPECIFICA”, computando-se ainda nos autos Ofício GABP-PMI nº 139/2023, mensagem de nº 290/2023 e Projeto de Lei Complementar.
Após, os autos foram para o Plenário para publicidade e apreciação na 27ª Sessão Ordinária, sendo posteriormente remetido para emissão de pareceres.
Eis o breve relatório.
Ab initio, insta salientar que a presente manifestação jurídica se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública.
Das legislações descritas na ementa, nota-se que a Lei Complementar nº 194/2016, introduziu o processo de extinção até a data de 31 de dezembro de 2016 os cargos descritos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 187/2015 (Plano de Carreira dos Servidores).
Posteriormente, as Leis Complementares nº 199/2016 e nº 205/2017 prorrogaram, respectivamente o processo de extinção para 31/12/2017 e 31/12/2018. Antes do encerramento do prazo de extinção, dos cargos, previsto na Lei Complementar nº 205/2017 (31/12/2018), foi Publicada a Lei Complementar n º 236/2018 que revogou o artigo 1º da Lei Complementar nº 194/2016 e a integra das Leis Complementares nº 199/2016 e nº 205/2017.
Desta forma, a redação da LC nº 236/2018 extinguiu de imediato uma série de cargos previstos no art. 3º e realizou a manutenção da extinção até 2019 para os cargos descritos no art. 4º da referida lei.
Ocorre que, como já apreciado por essa casa de leis, os cargos declarados extintos através da Lei Complementar nº 236/2018 não sofreram os efeitos previstos na legislação sobre sua extinção. Ao passo que o Projeto de Lei Complementar nº 06/2023 em apreço visa alterar a redação da lei anterior, garantindo o status de “em extinção”, sem prever lapso temporal para a efetiva extinção, sem conferir efeito retroativo a lei.
Neste sentido, antes de adentrar ao mérito de competência da proposição legislativa, é importante observar os efeitos da extinção dos cargos previstos no art. 3º da LC 236/2018 que iniciou em 21 de novembro de 2018 e dos cargos descritos no art. 4º que foram extintos em 31 de julho de 2019, que foram clarificados na mensagem anexa ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe.
Desta forma, realizado os apontamentos e considerando os efeitos jurídicos da extinção de cargos públicos, deve-se observar as considerações supracitadas, uma vez que o presente Projeto de Lei visa inserir no rol de cargos em extinção, os mesmos cargos que outrora foram por lei determinados como extintos, hipótese inclusive que, se viável, pode demandar, salvo melhor juízo, a apresentação do competente estudo de impacto financeiro e declaração de compatibilidade com os ditames da LRF.
Quanto a Competência sobre a matéria, verifica-se a ausência de vícios de competência na inciativa e na matéria, projeto devidamente instruído com justificativa e observando o rito adequado do processo legislativo. Em observação ao tema, o art. 30, inciso I da Constituição Federal verifica-se a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local c/c art. 36, inciso II, alínea "c" da Lei Orgânica que atribui ao Poder Executivo dispor sobre “criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos de administração pública municipal”.’
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para deliberação nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, devendo ainda ser observado toda tramitação disposta nas legislações aplicáveis.
Sem postergar os fatos e premissas, considerando os apontamentos realizados pelo Poder Executivo na mensagem nº 290/2023, embora a "viagem no tempo" para os efeitos da lei, em regra é motivo de cautela na orientação de praxes dessa procuradoria, parece inevitável que para obter o resultado pretendido, seria necessária a alteração no dispositivo da Lei Complementar, conferindo efeito retroativo ao período previsto na Lei Complementar nº 236/2018.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2023 19:26:41 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2023 20:11:20 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 27ª Sessão Ordinária de 16 de agosto de 2023, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2023 11:52:32 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 15/08/2023 11:56:26 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 16 de agosto de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2023 11:46:28 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 15/08/2023 11:47:11 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2023 16:42:20 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 08/08/2023 16:42:20 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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