Recebimento: 14/06/2023 13:26:44 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/05/2023 13:40:47 |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
Envio: 24/05/2023 12:04:41 |
Ação: Para Correção
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Devolvo à Coord. de Processo Administrativo para retificação do Autógrafo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2023 20:27:25 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 18/05/2023 09:37:44 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 13 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação por unanimidade dos vereadores presentes, com Emendas modificativas apresentadas pelo Edil João Bechara Netto, em discussão e votação única na 16ª Sessão Ordinária de 17 de maio de 2023, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei Complementar.
1ª Emenda modificativa no Art. 1º: Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Agente de Vigilância Patrimonial” disposto no Lei Complementar Municipal nº 187, de 30 de junho de 2015, que passará a ser identificado como “Guarda Patrimonial Municipal de Itapemirim – GPMI”.
2ª Emenda modificativa - parágrafo único do Art. 1º:
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo não se confunde com o de “Guarda Civil Municipal”, o qual possui carreira e estrutura próprias e diversas, mantendo-se para os “Guardas Patrimoniais Municipais de Itapemirim” todas as atribuições, pré-requisitos, nível de escolaridade e de vencimentos, bem como os demais padrões correlatos, anteriormente regulamentados para o cargo de “Agente de Vigilância Patrimonial”, que passam a serem identificados com a nova denominação dada por esta Lei Complementar.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
AUS
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2023 19:38:58 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 17/05/2023 20:27:24 |
Ação: Aprovado o Regime de Urgência
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Tempo gasto: 48 minutos
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Complemento da Ação: Após apreciação e aprovação à unanimidade do regime de urgência simples da matéria em Plenário, pelos Vereadores presentes, a proposição seguiu para discussão e votação única na 16ª sessão ordinária de 17 de maio de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2023 14:32:05 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 15/05/2023 14:37:04 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 17 de maio de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2023 09:04:26 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 15/05/2023 09:04:41 |
Ação: Proposição Distribuída
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Complemento da Ação: Parecer Jurídico e das Comissões emitidos. À Presidência para inclusão da proposição na ordem do dia.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2023 12:56:26 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 10/05/2023 13:49:50 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 53 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de Lei Complementar, que altera a nomenclatura do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, disposto na Lei Complementar nº 187/2015, em que aprovada a proposição, passará a ser denominado “Guarda Patrimonial de Itapemirim – GPI”. Prevê expressamente a distinção do cargo retromencionado com o de Guarda Civil Municipal, com fundamentação na organização da Administração Pública Direta, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social. Quanto a proposição, verifica-se adequação em face da hierarquia legislativa quanto a alteração de Lei Complementar.
Neste linear, verifica-se a ausência de vícios de competência na inciativa e na matéria, projeto devidamente instruído com justificativa e observando o rito adequado do processo legislativo. Em observação ao tema, o art. 30, inciso I da Constituição Federal verifica-se a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local c/c art. 36, inciso II, alínea c da Lei Orgânica que atribui ao Poder Executivo dispor sobre “criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos de administração pública municipal”.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para deliberação nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, devendo ainda ser observado toda tramitação disposta nas legislações aplicáveis.
Nada a obstar ao prosseguimento do feito, razão pela qual opino favorável a continuidade do processo legislativo em curso.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/05/2023 20:09:34 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 03/05/2023 20:14:32 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 14ª Sessão Ordinária de 03 de maio de 2023, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/04/2023 15:20:12 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 28/04/2023 15:00:50 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 03 de maio de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/04/2023 14:42:09 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 27/04/2023 14:42:57 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/04/2023 13:39:23 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/04/2023 13:39:23 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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