Recebimento: 24/04/2023 14:27:08 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/04/2023 19:10:52 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 05/04/2023 21:36:38 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em discussão e votação única na 10ª Sessão Ordinária de 05 de abril de 2023, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração da Resolução.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
AUS
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/04/2023 19:11:46 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 03/04/2023 19:13:39 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 05 de abril de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/04/2023 18:46:19 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 03/04/2023 18:46:33 |
Ação: Proposição Distribuída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/04/2023 17:01:24 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 03/04/2023 17:57:16 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 55 minutos
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Complemento da Ação: RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Resolução nº 001/2023 que “CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER”, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim-ES.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
Preliminarmente, é importante destacar que o exame da Procuradoria cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões que extrapole seus limites opinativos, todavia o reconhecimento do valor da iniciativa em prol dos direitos da mulher, merece o registro de admiração em todos os planos, e por isso é oportuno parabenizar e apoiar, sem prejuízo da rigorosa postura profissional que demanda análise e opinamento jurídico.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 dispõe, em seu artigo 51, inciso IV e artigo 52, inciso XIII que compete, respectivamente, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal: “dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.
A supracitada redação Constitucional é aplicada por simetria aos Poderes Legislativo dos Estados e dos Municípios.
Nessa senda, no que tange o projeto de resolução em apreço, verifico tratar-se de normativa “interna corporis”, de baixa complexidade, cuja iniciativa não será capaz de produzir despesas, ou outros impactos econômicos para administração pública, assim como também não invadirá o rol de competências exclusiva do Poder Executivo Municipal.
A matéria tem relevo no interesse público e a justificativa demonstra a demanda de organização da Casa de Leis para maior eficiência do Poder Legislativo.
Sem vícios de competência, devidamente instruído e observando as cautelas de estilo, em especial o devido processo legal, o projeto merece acolhida.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não há obstáculos ao regular prosseguimento do feito, SMJ, razão pela qual opino nesse sentido, sem prejuízo da apreciação das comissões que couberem.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/03/2023 20:48:55 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 29/03/2023 21:02:32 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 09ª Sessão Ordinária de 29 de março de 2023 encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/03/2023 09:26:54 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 23/03/2023 10:17:08 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 50 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 29 de março de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/03/2023 17:01:02 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 21/03/2023 17:01:33 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/03/2023 16:11:00 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 21/03/2023 16:11:00 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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