Recebimento: 12/12/2022 10:55:29 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/11/2022 18:56:49 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 23/11/2022 22:29:52 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 3 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação por unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 43ª Sessão Ordinária de 23 de novembro de 2022, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de O. Lima (Presidente)
****
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2022 19:23:58 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 21/11/2022 19:33:23 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única na 43ª Sessão ordinária de 23 de novembro de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2022 18:40:54 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 21/11/2022 18:50:34 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade emitido em anexo pela COLEJUR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 101/2022 - Parecer favorável da COLEJUR - PLC 10-2022
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Recebimento: 21/11/2022 17:46:58 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 21/11/2022 18:20:05 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 33 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº 963/2022
Projeto de Lei Complementar nº 10/2022
PARECER JURÍDICO
Eminente Presidente,
Eminentes Vereadores,
Refere-se a Projeto de Lei Complementar enviado pelo Poder Executivo, dispondo a emenda da seguinte forma: “ALTERA OS PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.
O referido projeto foi a Plenário em Sessão Extraordinária e em sequência os autos vieram conclusos para parecer jurídico, que se apresenta nos termos seguintes.
Insta registrar que o Projeto encontra-se devidamente acompanhado de justificativa escrita, está redigido em termos claros, objetivos e concisos, assim como traz assunto sucintamente registrado na ementa, e ainda está escrito em língua nacional, com ortografia oficial e devidamente assinada pelo autor, atendendo as normas formais contidas nos art. 116 e seguintes do Regimento Interno.
Verificando que nos termos das legislações aplicáveis à espécie, sendo a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei é legal e constitucional, não há óbice no seguimento do presente para apreciação.
No que diz respeito ao mérito do projeto, resta evidente que a matéria é de suma importância, eis que versa quanto a necessidade de readequar os requisitos para provimento dos cargos de auxiliares de limpeza pública.
Levando em consideração que o nível de escolaridade não determinará a eficiência do serviço prestado, nem determinará o grau de qualidade e dedicação ao trabalho, entende-se desarrazoada a exigência de grau de instrução além do fundamental incompleto.
A Administração Pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra, portanto, oportunizar o ingresso de pessoas que não tenham o ensino fundamental completo aos cargos de auxiliares de limpeza pública atende o objetivo, assim como, preserva o interesse público.
Insta registrar que o Poder Executivo encaminhou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em síntese informando que não serão atingidos os limites máximos de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e no parecer alerta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Ressalta-se que em decorrência da alteração dos pré-requisitos para provimento do cargo de auxiliar de limpeza pública, os efeitos da presente mudança deverão ter incidência ex nunc, ou seja, não devem retroagir.
Nestes termos, a iniciativa quanto a proposição é válida, não há vícios de inconstitucionalidade sobre aspecto formal e material, manifestando essa procuradoria favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Complementar.
É o parecer. SMJ.
Itapemirim-ES, 21 de novembro de 2022.
Alline de Oliveira Rodrigues
Procuradora Geral Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2022 10:07:37 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 21/11/2022 11:23:38 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Simples
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Tempo gasto: 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e aprovada a urgência simples por unanimidade na 04ª Sessão Extraordinária de 21 de novembro de 2022, encaminho para emissão de pareceres.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/11/2022 14:27:47 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 18/11/2022 15:22:32 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 54 minutos
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Complemento da Ação: Conforme Portaria CMI nº 294/2022, incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na 04ª Sessão Extraordinária de 21 de novembro de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/11/2022 19:03:45 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 18/11/2022 14:17:09 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 19 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/11/2022 19:03:45 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 17/11/2022 19:03:45 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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