| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
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Tempo gasto: 5 horas, 21 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/03/2026 17:00:01 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 19/03/2026 17:22:46 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 030/2026, de autoria do Vereador Delson de Souza Carneiro, que “ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI 1.709, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, computando-se nos autos o texto do projeto de lei e a respectiva justificativa apresentada pelo autor, na qual se esclarece que a alteração proposta visa evitar conflitos relacionados a denominação da Rua “Bom Pastor”, facilitando a identificação para a população.
Realizado os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 07ª Sessão Ordinária do fluente ano, após fora encaminhado para presente manifestação jurídica. Verifica-se que o projeto não apresenta vícios de competência na iniciativa, possui redação objetiva em conformidade com a técnica aplicável.
No mérito, observa-se que o projeto possui objeto simples e específico, limitando-se a alterar a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.709/2002, a qual atualmente estabelece que a “Rua “Bom Pastor”, a artéria que se inicia na Rua Dr. Aulus Vasconcelos” e termina na Rua Azaléia no Bairro Vila Nova, neste Município de Itapemirim”.
No que concerne à competência legislativa, a matéria insere-se no âmbito do interesse local, conforme dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como o artigo 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que conferem ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse municipal.
Também não se identifica vício de iniciativa, tendo em vista que a proposição não trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, como criação ou alteração da estrutura administrativa, regime jurídico de servidores públicos ou organização da administração municipal, hipóteses previstas no artigo 61, §1º, da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que a proposta não cria, amplia ou gera despesas públicas, limitando-se a promover ajuste na data de realização de evento cultural tradicional da comunidade local.
Quanto ao quórum de deliberação, na ausência de previsão específica em sentido diverso, aplica-se a regra geral prevista no artigo 200 do Regimento Interno, sendo necessária maioria simples para aprovação da matéria.
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 030/2026, por não vislumbrar vícios de natureza constitucional, legal ou regimental que impeçam seu prosseguimento, devendo a proposição ser encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise e posterior deliberação pelo Plenário. Ressalta-se, por fim, que o presente parecer possui caráter meramente opinativo, cabendo a decisão final aos ilustres membros do Poder Legislativo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/03/2026 19:07:11 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/03/2026 19:08:57 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 07ª Sessão Ordinária de 18 de março de 2026, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/03/2026 18:12:31 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 16/03/2026 18:14:05 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 18 de março de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/03/2026 17:38:01 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 16/03/2026 17:38:14 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/03/2026 17:16:15 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 12/03/2026 17:16:15 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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