Recebimento: 16/09/2024 14:23:31 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/08/2024 08:29:55 |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 02/09/2024 10:55:53 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 4 dias, 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 02ª discussão e votação na Sessão Ordinária de 28 de agosto de 2024 e apresentado pelo autor mudanças no art. 1º onde refere-se ao término da rua PL/28 retificado, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração de Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
AUS
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 125/2024 - DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “GENILÇA FERREIRA DE SOUZA ”, NA LOCALIDADE DO GOMES, NESTE MUNICÍPIO.
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Recebimento: 22/08/2024 10:55:51 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 22/08/2024 20:20:57 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 9 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 28 de agosto de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2024 19:51:15 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 21/08/2024 19:54:57 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 26ª Sessão Ordinária de 21 de agosto de 2024, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
AUS
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
AUS
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2024 17:45:27 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 19/08/2024 17:50:40 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 21 de agosto de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2024 10:49:27 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 19/08/2024 11:15:43 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 26 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 37/2024 - parecer colejur
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Recebimento: 16/08/2024 16:17:29 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 16/08/2024 16:44:24 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 26 minutos
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Complemento da Ação: O presente Projeto de Lei Ordinária nº 446/2024, foi aberto como de autoria do Ilustre Vereador ANTÔNIO CARLOS HELVÉCIO e DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA “GENILÇA FERREIRA DE SOUZA ”, NA LOCALIDADE DO GOMES, NESTE MUNICÍPIO, com protocolo na CMI datado em 05 de agosto de 2024, e publicidade na 25ª Sessão Ordinária de 2024, com posterior conclusão para opinamento jurídico.
Como de costume, registra-se que a manifestação desta Procuradoria encontra limite na estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e oportunidade, característico do poder discricionário da Administração Pública.
Também é oportuno registrar que projetos dessa natureza tendem a ser simplificados e podem constituir demanda com parecer jurídico padronizado, pois bastam preencher os requisitos para submeter a aprovação desburocratizada, privilegiando os princípios da eficiência e celeridade.
Embora tenha observado o rito e formalidades do processo legislativo, ausentes eventuais vícios de competência na iniciativa, presente na instrução processual a justificativa devida, mas, salvo equívoco, não consta nos autos a juntada de imagens do local, nem mapa com identificação da rua por destaque visual (tarja em linha), que poderia ser apresentado, como de costume, por meio da ferramenta gratuita, que disponibiliza imagens via satélite, denominada Google Earth, ou seja, o processo ainda merece adequação.
Da análise da proposição se extrai que:
O artigo 1º prevê a denominação de uma rua que tem identificação de onde se inicia, mas não tem indicação de onde termina, inclusive não apresenta referências do local, nem referências de vias ou prédios públicos consolidados, o que embora, isoladamente, não seja um impedimento ao prosseguimento do feito com a devida vênia, o contexto dos autos fragiliza a melhor identificação da rua a ser denominada.
Também se extrai dos autos que, certamente por equívoco, o projeto está protocolado como iniciativa do Nobre Vereador Antônio Carlos Helvécio, mas no corpo da minuta do projeto de lei consta o nome do Nobre Vereador Erasto da Costa Rocha.
Em síntese, considerando a precariedade dos documentos e informações que nos autos constam, para viabilizar a inequívoca identificação da rua a ser denominada, e ainda o equívoco que pode confundir a autoria do projeto, se na análise das comissões devidas também não forem identificados elementos capazes de suprir a ausência dos documentos e informações, deve o processo ser saneado antes do seu regular prosseguimento.
Não obstante, em aproveitamento do ato, homenageando o princípio da celeridade, da economia processual e da eficiência, após a regularização processual, com a juntada dos documentos e informações complementares sugeridos por essa procuradoria, em especial imagem fotográfica da rua e imagem de mapa panorâmico com apontamento preciso da rua, e a correção da autoria no corpo do projeto de lei, não há necessidade dos autos retornarem à esta procuradoria, merecendo prosseguimento mediante apreciação da comissão competente, razão pela qual, com as retificações que satisfazem os apontamentos supra, opino pelo regular prosseguimento do feito, para que, após exauridas as etapas processuais cabíveis, seja submetido à apreciação dos Nobres Edis.
São as considerações desta Procuradoria Jurídica que recomenda o ajuste para apreciação e posterior votação pelos Nobres Edís, observando que o quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno da CMI, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será de maioria simples como número mínimo de votos para aprovação da matéria.
De forma conclusiva essa Procuradoria Jurídica Opina que, uma vez observada as disposições legais pertinentes a matéria e os apontamentos jurídicos retromencionados, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/08/2024 20:01:25 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 14/08/2024 20:01:57 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 25ª Sessão Ordinária de 14 de agosto de 2024, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2024 17:05:48 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 12/08/2024 17:09:54 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 14 de agosto de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2024 16:58:59 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 12/08/2024 16:59:15 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2024 15:47:00 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 05/08/2024 15:47:00 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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